Nicarágua: CIDH e REDESCA expressam preocupação por danos aos direitos de propriedade e previdência social

14 de abril de 2023

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Washington D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) expressam sua preocupação com as violações do direito de propriedade e acesso à DESCA, especialmente o direito à seguridade social das pessoas nicaraguenses arbitrariamente privadas de sua nacionalidade, muitas delas idosas cuja subsistência e velhice digna seriam afetadas.

A través do Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI) da CIDH, recebeu-se informação sobre o cancelamento de contas bancárias, ocupação policial, confisco e remoção de registros de propriedade de pessoas que foram afetadas pela privação de sua nacionalidade. Em alguns casos, seus parentes ou terceiros que vivem nesses imóveis denunciaram o cerco, a cobrança de aluguel pela Procuradoria Geral da República (PGR) como condição para permanecer no imóvel, e o recebimento de intimação desta instituição para formalizar "seu status trabalhista", o que os mantém em um clima de medo e ansiedade de serem despejados. A perda de moradia e terras para cultivo e trabalho deixaria as pessoas que foram declaradas apátridas e suas famílias em uma situação de maior vulnerabilidade.

O direito à propriedade privada está consagrado no artigo 21 da Convenção Americana e só pode ser restringido com base nas exigências dessa normativa. A Comissão e a REDESCA advertem que o confisco de bens e patrimônio e a privação arbitrária da nacionalidade constituem uma sanção penal arbitrária e desproporcional contra pessoas identificadas como adversárias do governo nicaraguense.

Por outro lado, as informações recebidas indicam que o Estado teria retirado dos registros do Instituto de Seguridade Social da Nicarágua (INSS) todas as pessoas idosas que foram declaradas apátridas e "traidoras à pátria". Como consequência, nem elas nem suas famílias teriam acesso a suas pensões. Também não haveria forma de obter certificados de que elas já estiveram seguradas dentro do sistema de previdência social. A CIDH observa que a situação de apatridia em que as pessoas nicaraguenses em questão foram colocadas tem um efeito desproporcionalmente prejudicial em relação à situação legal das pessoas idosas que perderiam suas contribuições e o acesso a um sistema de proteção social.

A Comissão lembra que as normas interamericanas estabeleceram que as contribuições feitas legalmente para fins de pensão são protegidas pelo direito de propriedade consagrado na Convenção e Declaração Americana. Ao mesmo tempo, a CIDH reconheceu que o direito à previdência social - reconhecido em vários tratados interamericanos - protege contra contingências que possam causar danos às pessoas e tem uma ênfase especial na proteção de pessoas idosas. A proteção das pessoas idosas e seu direito a uma velhice digna e à subsistência foi reconhecida como uma obrigação internacional no sistema interamericano.

Diante do acima exposto, a Comissão e a REDESCA instam o Estado da Nicarágua a adotar as medidas pertinentes para garantir que as pessoas idosas vítimas das ações confiscatórias tenham acesso a serviços de alimentação, saúde e moradia e aos cuidados requeridos para viver uma velhice digna.

A CIDH e a REDESCA exortam o Estado da Nicarágua a cessar os atos de assédio contra pessoas que se opõem ao regime, e a garantir as condições para que elas desenvolvam plenamente seus projetos de vida, assim como para que exerçam seus direitos, em particular seus direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Em particular, instam o Estado a buscar e realizar as ações necessárias para garantir o acesso aos fundos de pensão dessas pessoas e a restituição de seus bens confiscados, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Convenção.

Adicionalmente, considerando que a Nicarágua não possui um Judiciário independente, a Comissão e REDESCA expressam sua preocupação com a falta de acesso a recursos judiciais eficazes para reivindicar a restituição desses direitos e apelam para a solidariedade internacional, através de organizações internacionais especializadas e entidades financeiras, para exigir respostas eficazes para garantir o livre acesso aos fundos de pensão, que atualmente são limitados.

A REDESCA é um escritório autônomo da CIDH, especialmente criado para brindar apoio à Comissão no cumprimento de seu mandato de promoção e proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 061/23

11:00 AM