Imprensa da CIDH
Washington, D.C- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 16 de abril de 2023 a Resolução 22/2023 mediante a qual outorgou medidas cautelares, relacionadas com a petição 397-23, em favor de Michael Tisius, quem foi condenado à morte no estado de Missouri, nos Estados Unidos da América. A CIDH considerou que ele se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos.
O pedido alega que Michael Tisius está preso há mais de 21 anos no corredor da morte no Centro Correcional de Potosi no Missouri, e que ele enfrenta o risco de execução iminente, com uma data marcada para 6 de junho de 2023. Alega-se que vários artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, o devido processo legal, o acesso à justiça e o direito à defesa adequada foram violados, e que todos os recursos internos disponíveis foram esgotados. Por sua vez, o Estado informou que encaminhou o pedido de medidas cautelares ao Governador e Procurador Geral do Estado do Missouri e reafirmou sua posição de que a Comissão não tem autoridade para exigir que os Estados adotem medidas cautelares.
Na resolução, a Comissão considerou que os direitos de Michael Tisius estão em risco devido à iminente execução da pena de morte, e seus consequentes efeitos sobre sua petição, que está atualmente em análise pela Comissão. Por conseguinte, a Comissão Interamericana solicita que os Estados Unidos da América:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um julgamento prévio de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 069/23
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