Relatório Anual CIDH 2022 destaca desafios para os direitos humanos e a democracia na região

20 de abril de 2023

Relatório Anual CIDH 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica seu Relatório Anual 2022 que contém detalhes dos avanços e desafios mais relevantes em matéria de direitos humanos para a região, assim como informações da sua gestão institucional para o cumprimento do seu mandato. Em seu conjunto, o relatório representa um instrumento de referência regional, acesso à informação e transparência institucional.

"O Relatório Anual é uma referência regional de interesse público interamericano para compreender os desafios em direitos humanos vividos e enfrentados pelas pessoas nas Américas e no Caribe, e que contribui para que os Estados e diferentes atores da região somem esforços na promoção da vigência dos direitos humanos no hemisfério", destacou a Presidenta da CIDH, Margarette May Macaulay.

O relatório é composto de 6 capítulos. O capítulo I apresenta as atividades da Comissão, com a aprovação do novo plano estratégico 2023-2027, que hoje é o roteiro que orienta a gestão institucional nos próximos anos, elaborado com ampla participação e estreito diálogo com a comunidade interamericana.

A implementação de mecanismos de acompanhamento das recomendações e decisões relativas a alguns países e relatórios faz parte do capítulo I. Nele se destaca a criação de quatro novos mecanismos de acompanhamento: Bolívia, Chile (mecanismo conjunto), Colômbia e a mesa técnica sobre a Guatemala.

Quanto ao acesso à justiça interamericana, o capítulo II trata do sistema de petições, casos, medidas cautelares e o trabalho e papel da Comissão perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Entre os avanços, é mencionada a implementação de 134 medidas relacionadas a 59 acordos de solução amistosa e o cumprimento total de 67 medidas de reparação. Igualmente, é mencionado o total de 9 acordos de solução amistosa e a adoção de 65 relatórios de mérito.

Tais resultados se refletem de modo positivo no acesso à justiça interamericana, assim como na implementação de políticas e de outras medidas de não repetição. O ano de 2022 é o ano no qual a CIDH participou do maior número de audiências perante a Corte IDH, um total de 52; também apresentou perante esse Tribunal 312 peças escritas sobre casos ativos em trâmite e em supervisão.

Quanto às medidas cautelares, pela primeira vez, a CIDH encerrou um ano tendo concluído o trâmite de todas as solicitações de medidas cautelares registradas até o ano anterior e conseguiu garantir pelo menos uma ação de supervisão em 100% das medidas cautelares vigentes. Do mesmo modo, a CIDH promoveu o intercâmbio de cartas enviadas às partes em 100% do portfólio de medidas cautelares vigentes, pelo menos uma vez no ano.

De 1033 solicitações de medidas cautelares recebidas, foram avaliadas 97,09% e 50 foram concedidas e/ou ampliadas, o que permitiu a proteção de mais de 1648 pessoas e coletivos identificáveis. Além disso, foram emitidas 5 resoluções de acompanhamento a medidas cautelares vigentes, 43 foram levantadas totalmente e outras 3 foram levantadas parcialmente, alcançando um total de 80 resoluções sobre medidas cautelares. Destaca-se a apresentação de quatro solicitações de medidas provisórias à Corte IDH, 92 peças jurídicas e cinco observações orais em audiências perante essa instância do sistema interamericano.

Quanto ao mandato de monitoramento e promoção dos direitos humanos, o capítulo III se concentra nas atividades das relatorias temáticas e de país, de promoção e capacitação. Com 14 visitas de trabalho a diferentes Estados e atividades de promoção e capacitação, a CIDH conseguiu alcançar 40 mil pessoas e capacitar mais de 7 mil na tarefa de promover uma cultura de direitos humanos.

No capítulo 4 é apresentado um completo panorama das observações e desafios em direitos humanos. O capítulo IV.A mostra as tendências regionais em direitos humanos com os avanços e desafios dos 35 Estados membros da OEA, nos eixos transversais: institucionalidade democrática e em direitos humanos, independência judicial e acesso à justiça, segurança pública, igualdade de gênero e diversidade e interculturalidade.

Entre as tendências preocupantes identificadas pela CIDH destacam-se o enfraquecimento da institucionalidade democrática, da independência judicial, das instituições nacionais de direitos humanos, e da confiança social nas instituições estatais; o fechamento de espaços democráticos, e a criminalização e violência contra pessoas defensoras e jornalistas em alguns países.

No panorama regional também é identificada a intensificação de ações de militarização e de maior uso da figura dos Estados de exceção como medidas para atender a situações que afetam a segurança pública. Também foram observadas ações estatais de repressão a protestos sociais mediante o uso desproporcional da força.

Quanto aos grupos em situação de discriminação e vulnerabilidade histórica, são destacados como desafios regionais a situação de pessoas em mobilidade humana; as graves condições enfrentadas pelas pessoas privadas de liberdade; e a persistência da discriminação e violência contra mulheres, pessoas idosas, com deficiência, LGBTI, afrodescendentes, indígenas e crianças e adolescentes.

Os Estados de Cuba, Guatemala, Nicarágua e Venezuela estão no Capítulo IV.B conforme o Art. 59.6 do Regulamento da CIDH, devido ao fato de que neles se observam graves violações aos direitos humanos e ataques à institucionalidade democrática, à plena vigência dos direitos humanos e à democracia.

A CIDH acompanha as recomendações formuladas aos países através dos seus relatórios, o que é relatado no capítulo V, no qual se inclui o acompanhamento das recomendações dos relatórios sobre os Estados do Brasil, de El Salvador, de Honduras e do México.

A transparência institucional e a prestação de contas são inerentes ao mandato da CIDH. No capítulo VI, é detalhada a estrutura e o pessoal; os recursos financeiros e a execução orçamentária; assim como o planejamento, mobilização de recursos, e administração de projetos.

Nos anexos do Relatório Anual encontram-se relatórios e resoluções da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE); e da Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA).

"O Relatório Anual da CIDH evidencia o trabalho da Secretaria Executiva para a defesa e a promoção dos direitos humanos no hemisfério, constitui uma ferramenta de transparência institucional e, ao mesmo tempo, uma referência que, ao identificar os desafios da região na matéria, oferece aos Estados um ponto de partida para enfrentá-los, com medidas concretas e integrais", declarou a Secretaria Executiva, Tania Reneaum Panszi.

Finalmente, a Comissão Interamericana agradece o trabalho dos Estados membros e dos observadores da OEA, às organizações da sociedade civil e aos organismos internacionais e regionais. Assim como as contribuições dos doadores, que são decisivas para a implementação das realizações apresentadas. Também expressa sua especial gratidão à equipe da Secretaria Executiva e reconhece suas contribuições para realizar o mandato do órgão de maneira efetiva.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 070/23

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