A CIDH solicita à Corte IDH medidas provisórias para os moradores das comunidades indígenas Musawas e Wilú na Nicarágua

26 de abril de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em 26 de abril de 2023, solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a ampliação das medidas provisórias no Caso "Moradores das Comunidades do Povo Indígena Miskitu da Região Norte da Costa do Caribe relativa à Nicarágua". A Comissão considerou que os moradores das comunidades identificadas se encontram em uma situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis aos seus direitos.

Como antecedente, a Comissão recorda que, em 13 de fevereiro de 2022, concedeu medidas cautelares em favor dos moradores das comunidades Musawas e Wilú. Apesar das solicitações da CIDH para obter informações do Estado, não se recebeu resposta quanto às medidas adotadas para atender à situação de risco.

A CIDH destaca que ocorreram atos graves de violência nas comunidades Musawas e Wilú, como ameaças de morte, sequestros, presença de terceiros fortemente armados buscando se apropriar das terras da comunidade e, recentemente, o assassinato violento de membros da comunidade por parte de terceiros, denominados "colonos", o que levou ao deslocamento forçado de moradores das comunidades. A presença dos colonos gera uma forte pressão territorial sobre a comunidade, que se vê impedida de acessar determinadas zonas do seu território. Tudo isso em meio ao contexto de reivindicação dos territórios ancestrais do povo indígena Miskitu e Mayangna Sauni As e aos processos de saneamento que ocorrem em tais zonas.

Considerando o acima exposto, e em face da persistência de um contexto de severa conflituosidade ainda não enfrentado pelo Estado efetivamente, a CIDH considera que fatos como os informados podem voltar a ocorrer. Isto inclui a destruição acelerada das fontes de subsistência das comunidades, assim como a violação irreparável da sua identidade cultural como resultado do abandono dos seus territórios ancestrais e da perda da vida comunitária.

A Comissão considera que os direitos dos moradores das comunidades indígenas Musawas e Wilú se encontram em uma situação de risco extremo no âmbito do contexto de reivindicação de territórios ancestrais. Conforme o disposto no artigo 63.2 da Convenção Americana e no artigo 27 do Regulamento da Corte IDH, a Comissão solicitou à Corte que ordenasse ao Estado proteger e garantir a vida, a integridade pessoal e territorial e a identidade cultural das comunidades Musawas e Wilú, bem como as pessoas que tenham abandonado as comunidades e desejem regressar.

As medidas provisórias são emitidas pela Corte IDH em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas. Tais medidas têm caráter obrigatório para os Estados, razão pela qual as decisões nelas contidas exigem que os Estados adotem ações específicas para resguardar direitos e/ou proteger a vida de pessoas que estão em risco.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 078/23

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