A CIDH concede medidas cautelares ao capitão Carlos Macsotay Rauseo, privado de liberdade na Venezuela

22 de maio de 2023

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 16 de maio de 2023 a Resolução 28/2023, a través da qual concedeu medidas cautelares em favor de Carlos Gustavo Macsotay Rauseo, considerando que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável a seus direitos na Venezuela.

De acordo com a parte solicitante, o beneficiário é capitão da Marinha Venezuelana e estaria detido no Centro Nacional de Processados Militares (CENAPROMIL, conhecido como "Ramo Verde") sem receber a devida atenção médica, uma vez que sua saúde estaria gravemente afetada pelas sequelas de agressões sofridas durante sua detenção. Além disso, foi avaliado que o beneficiário proposto necessitaria de uma biópsia que, até a data, não teria sido realizada apesar dos pedidos e denúncias feitas às diferentes instâncias domésticas. Essa situação seria agravada pelas condições de privação de liberdade, ameaças e maus-tratos perpetrados contra ele por agentes penitenciários, após ser identificado como "traidor da pátria" na Venezuela. Após solicitar informações ao Estado, a Comissão não recebeu resposta, estando vencidos os prazos concedidos.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pela parte solicitante, a CIDH considerou que Carlos Gustavo Macsotay Rauseo está em uma situação de risco, tendo em vista que a situação em que se encontra persiste desde sua detenção em 2018 e é suscetível de piorar. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Venezuela que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e saúde de Carlos Gustavo Macsotay Rauseo. Em particular, garantir que ele tenha acesso a tratamento médico, conforme indicado pelos médicos competentes, devendo as autoridades elaborar um relatório médico que corrobore a situação atual de saúde do beneficiário;
  2. adote as medidas necessárias para que suas condições de detenção estejam de acordo com os padrões internacionais aplicáveis;
  3. acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e,
  4. informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que levaram à adoção desta medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem pré-julgamento sobre eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 089/23

6:29 PM