A CIDH apresentou caso do Brasil perante a Corte IDH 

25 de maio de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) submeteu em 29 de agosto de 2022 à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) um caso sobre o Brasil relacionado ao desaparecimento de Almir Muniz da Silva, trabalhador rural e defensor dos direitos dos trabalhadores rurais no estado da Paraíba, e à situação de impunidade dos fatos.

Almir Muniz da Silva era membro ativo da associação de trabalhadores rurais de Itabaiana, Paraíba, e testemunhou perante a Comissão Parlamentar de Investigação sobre a violência no campo e a formação de milícias rurais no estado da Paraíba, na qual apontou a atuação de policiais em atos de violência contra trabalhadores rurais da região e o Policial Civil Sergio de Souza Azevedo como o principal responsável. Existem depoimentos sobre a hostilidade do policial em relação aos trabalhadores rurais e, em particular, ao senhor Muniz da Silva, que recebeu ameaças de morte.

Em 2002, seus familiares denunciaram seu desaparecimento à delegacia de Itabaiana, onde trabalhava o policial Souza Acevedo. No entanto, a denúncia não foi recebida naquele momento, nem foram tomadas quaisquer ações imediatas e diligentes para buscar a vítima ou investigar os fatos.

A Comissão constatou que até o momento não há uma versão oficial do ocorrido, uma vez que a investigação interna foi arquivada sem esclarecimento dos fatos ou punição dos responsáveis. Portanto, concluiu-se que o que ocorreu com o senhor Muniz da Silva trata-se de um desaparecimento forçado, pois ele foi assassinado por um agente de polícia, com ocultação de seus restos mortais, e as autoridades foram coniventes ao não realizar uma investigação e busca imediata e diligente. Além disso, a Comissão observou que o Estado tinha conhecimento da situação de risco do senhor Muniz da Silva e não adotou as medidas necessárias para protegê-lo.

Em relação ao prazo razoável, a Comissão destacou que, desde o desaparecimento, mais de seis anos se passaram até a decisão de arquivar o caso por falta de provas da autoria do crime, consequência lógica das deficiências da investigação. A Comissão considerou que esse prazo foi excessivo e não razoável.

A Comissão observou ainda que o assassinato de um defensor dos direitos humanos e a consequente situação de impunidade tiveram um efeito intimidador sobre outras pessoas defensoras dos direitos humanos e do movimento dos trabalhadores rurais. Portanto, o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de associação. Por fim, concluiu que o Estado violou o direito à integridade física dos familiares do senhor Muniz da Silva.

Com base nessas determinações, a Comissão concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 3 (personalidade jurídica), 4 (vida), 5.1 (integridade física), 7 (liberdade pessoal), 8.1 (garantias judiciais), 16 (liberdade de associação) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana, em relação ao seu artigo 1.1, em detrimento de Almir Muniz da Silva e seus familiares, bem como pelo artigo 2 (dever de adotar disposições de caráter interno). Além disso, concluiu-se que o Estado descumpriu as obrigações contidas nos artigos I e III da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, a partir da data em que o Brasil se tornou parte.

A Comissão recomendou ao Estado em seu relatório:

  1. Reparar integralmente os familiares da vítima de forma material e imaterial.
  2. Realizar e concluir uma investigação com diligência, eficácia e dentro de um prazo razoável para esclarecer os fatos; identificar as possíveis pessoas responsáveis material e intelectualmente e impor as sanções correspondentes.
  3. Fornecer medidas de assistência à saúde física e mental aos familiares mencionados no relatório, caso seja de sua vontade e acordo.
  4. Implementar medidas de não repetição, que incluam: (i) tipificar em sua legislação interna o crime de desaparecimento forçado, de acordo com os instrumentos internacionais; (ii) fortalecer o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos; e (iii) realizar um diagnóstico da situação dos defensores dos direitos humanos no contexto dos conflitos no campo para identificar e eliminar os riscos que enfrentam.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 097/23

9:00 PM