A CIDH concede medidas cautelares ao tenente Gustavo Enrique Carrero Angarita, privado de liberdade na Venezuela

31 de maio de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 29 de maio de 2023 a Resolução 30/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Gustavo Enrique Carrero Angarita, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

Segundo a parte solicitante, o beneficiário é tenente de Fragata integrante da Força Armada Nacional Bolivariana e já se encontraria privado de liberdade no Centro Nacional para Processados Militares (CENAPROMIL, conhecido como "Ramo Verde") sem receber assistência médica necessária.

Segundo as informações recebidas, sua saúde estaria gravemente afetada pelas sequelas das agressões recebidas durante sua detenção e por uma lesão nos joelhos que não foi avaliada por um traumatologista apesar das solicitações e denúncias realizadas perante diversas instâncias domésticas. Tal situação estaria sendo agravada devido às condições de detenção, e às ameaças e maus-tratos de que seria alvo por parte de agentes penitenciários, após ser identificado como "traidor da pátria" na Venezuela.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pela parte solicitante, a CIDH considerou que Gustavo Enrique Carrero Angarita se encontra em uma situação de risco, considerando que a situação na qual se encontra persiste desde sua prisão em 2018 e que se considera suscetível de continuar se agravando. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Estado da Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde de Gustavo Enrique Carrero Angarita. Em especial, assegurando que tenha acesso a um tratamento médico, conforme o estabelecido pelos respectivos médicos, devendo as autoridades providenciar um relatório médico que confirme a situação de saúde do beneficiário;
  2. Adote as medidas necessárias para que suas condições de detenção se ajustem aos parâmetros internacionais aplicáveis;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e,
  4. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 104/23

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