Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH ou Comissão) insta os Estados Unidos da América a se abster de aplicar a pena de morte imposta a Michael Tisius, marcada para o dia 6 de junho de 2023. Em 5 de junho de 2023, o Tribunal Supremo dos Estados Unidos, tribunal federal de última instância, negou pedido para suspender a execução. Qualquer reconsideração ou demora adicional na imposição da sentença teria que ser de iniciativa do estado do Missouri.
Michaels Tisius é beneficiário de medidas cautelares concedidas pela Resolução 22/2023 de 16 de abril de 2023 e se encontra em Missouri no corredor da morte, em regime de isolamento, há 21 anos. Mediante a referida resolução a CIDH solicitou aos Estados Unidos que adotassem as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de Michael Tisius, e se abstivessem de executar a pena de morte até que a Comissão tivesse a oportunidade de se pronunciar sobre sua petição, que se encontra pendente perante o Sistema de Petições e Casos da CIDH.
Ao conceder medidas cautelares, a Comissão observou que a parte solicitante alegou que a defesa legal do Sr. Tisius, no momento do seu julgamento, realizou uma investigação superficial sobre a história de vida do beneficiário, desconsiderando provas atenuantes, e que seu advogado não apresentou as provas disponíveis que estabeleciam duas circunstâncias legalmente atenuantes relativas ao estado mental deficiente do Sr. Tisius no momento dos crimes; entre outras denúncias de devido processo. Ainda que a imposição da pena de morte não esteja proibida per se pela Declaração Americana, a Comissão reconheceu sistematicamente que a possibilidade de uma execução em tais circunstâncias é suficientemente grave para permitir a concessão de medidas cautelares para salvaguardar uma decisão de mérito quanto à petição apresentada. Assim, a Comissão solicita aos Estados Unidos da América que adotem as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de Michael Tisius; e que se abstenham de executar a pena de morte até que a CIDH tenha a oportunidade de se pronunciar sobre sua petição.
A Comissão lembra que, tal como afirmado no relatório sobre a pena de morte Sistema Interamericano de Direitos Humanos: das restrições até a abolição, as principais preocupações identificadas quanto à aplicação da pena de morte são o risco de executar pessoas inocentes, a arbitrariedade e injustiça na aplicação dessa pena, e o tratamento desumano que caracteriza a permanência no corredor da morte.
Nesse sentido, a CIDH chama novamente à eliminação da pena de morte, ou alternativamente, à imposição de uma moratória nas execuções como um passo rumo à sua abolição gradual. A CIDH também reitera sua recomendação de adotar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento dos mais altos parâmetros do devido processo.
A CIDH lembra que as medidas cautelares concedidas buscam preservar a situação jurídica do senhor Tisius enquanto sua situação é considerada pela CIDH. A função cautelar tem como objetivo salvaguardar os direitos em risco até que se resolva a petição, a fim de assegurar efetividade a uma eventual decisão de mérito, etapa na qual a Comissão decide se houve ou não violações aos direitos humanos. Nesse sentido, as medidas cautelares permitem ao Estado em questão cumprir as recomendações.
A decisão de conceder essas medidas cautelares e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de qualquer petição apresentada perante o sistema interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 112/23
9:11 PM