Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) outorgar medidas provisionais em favor de Hugo Enrique Marino Salas na Venezuela, quem se encontra em uma situação de extrema gravidade e urgência, sob risco de danos irreparáveis a seus direitos.
A CIDH relembra que outorgou medidas cautelares em favor de Hugo Enrique Marino Salas em 23 de outubro de 2019 mediante a Resolução 54/2019. Apesar das reiteradas ações da Comissão para obter informação do Estado da Venezuela, não foi recebida nenhuma resposta sobre as medidas adotadas para proteger a vida e a integridade do Sr. Marino Salas.
Com base nas informações disponíveis e apesar das ações domésticas iniciadas pela representação e pela família, a Comissão informou à CIDH que não sabe onde Hugo Enrique Marino Salas está atualmente localizado, após sua detenção por funcionários da Direção Geral de Contrainteligência Militar (DGCIM) em 20 de abril de 2019, logo que aterrissou no aeroporto de Caracas, Venezuela.
Para a solicitação de medidas provisionais, a CIDH leva em conta a informação disponível que permite sustentar que se verifica uma situação de extrema gravidade, urgência e risco de dano irreparável. No processo de avaliação, a solicitação é feita levando-se em conta o problema apresentado, a eficácia das ações e o grau de vulnerabilidade em que as pessoas ficariam desprotegidas caso as medidas provisionais não fossem adotadas. Em todos os momentos, é dada atenção ao contexto em que ocorrem os fatos que motivam a solicitação.
As medidas provisionais são emitidas pela Corte IDH em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas; elas são vinculantes para os Estados, e as decisões nelas contidas exigem que os Estados adotem ações específicas para salvaguardar os direitos e/ou proteger a vida de pessoas ou grupos que estejam sob ameaça.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 117/23
5:30 PM