Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 4 de julho de 2023 a Resolução 39/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Richard Moore, que se encontra atualmente condenado à pena de morte na Carolina do Sul, nos Estados Unidos da América, visto que se encontra em uma situação grave e urgente de dano irreparável aos seus direitos. Essas medidas cautelares são relativas à petição 778-23.
A solicitação alega que Richard Moore corre atualmente o risco de execução iminente, estando pendente apenas um recurso relacionado aos métodos de execução, e que a petição se baseia em vários artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, relacionados ao devido processo legal, igualdade e não discriminação, e defesa adequada. Por sua vez, o Estado informou que encaminhou a solicitação de informações ao Governador e ao Procurador-Geral do Estado da Carolina do Sul e reafirmou sua posição de que a Comissão não tem autoridade para exigir que os Estados adotem medidas cautelares.
Na resolução, a CIDH considerou que os direitos de Richard Moore estão em risco em face da iminente execução da pena de morte e seus consequentes efeitos sobre sua petição, que atualmente está sob análise da Comissão, e, assim, solicita que os Estados Unidos da América:
Adotem as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de Richard Moore;
Se abstenham de executar a pena de morte de Richard Moore até que a CIDH tenha tido a oportunidade de se pronunciar sobre a sua petição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 150/23
5:40 PM