Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 6 de outubro de 2023 a Resolução 56/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Luis Esteban Chonillo Breilh, prefeito da cidade de Durán, e da sua esposa Silvia Cristina Córdova Ateaga e filho, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco aos seus direitos no Equador.
Segundo a parte solicitante, Luis Chonillo estaria sendo alvo de ameaças, que teriam se materializado em um ataque armado em 15 de maio de 2023, data na qual começou sua gestão na prefeitura de Durán. Além disso, foram reportadas ameaças de bombas, atentados contra diversas instituições e mensagens intimidatórias enviadas diretamente por intermédio de funcionários municipais de Durán. A solicitação ressaltou que o beneficiário enfrenta dificuldades para administrar a cidade com o esquema de segurança oferecido e tem de trabalhar a partir de diferentes lugares em face dos riscos e ameaças recebidas.
Por sua vez, o Estado informou sobre as diversas diligências e ações adotadas desde dezembro de 2020 para lidar com a situação e sobre as medidas de reforço posteriores ao evento de maio de 2023. O Estado apresentou, ainda, informações sobre medidas adotadas no distrito policial Durán Z8 e sobre aproximações diretas com o beneficiário e sua família, assim como sobre os progressos nas investigações realizadas pela Promotoria.
Ao analisar a solicitação, a Comissão considerou os fatos alegados à luz do contexto que vem sendo monitorado no Equador e avaliou as medidas de proteção que vem sendo implementadas ao longo do tempo em favor do beneficiário; contudo, a situação de risco não foi devidamente mitigada, já que continuam os atos de agressão e violência nos últimos meses contra funcionários públicos da municipalidade de Durán. Somado a isso, a Comissão entende que a situação de violência existente levou Luis Chonillo a se ver limitado na sua atuação como funcionário público eleito pela vontade popular. Nos termos do Artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado do Equador que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 242/23
6:44 PM