CIDH celebra a instalação da Mesa de Trabalho de cautelares em favor de Bruno Araújo, Dom Phillips e UNIVAJA no Brasil

11 de dezembro de 2023

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Em 9 de dezembro de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aprovou a Resolução de Monitoramento No. 76/23 das medidas cautelares MC 449-22 em favor de Bruno Araújo Pereira, Dom Phillips, e onze membros identificados da União dos Povos Indígenas do Vale de Javari (UNIVAJA) a respeito do Brasil.

A Resolução aprova o Plano de Ação da Mesa de Trabalho Conjunta sobre implementação das medidas cautelares. Além disso, a Comissão Interamericana acompanha e celebra a instalação da Mesa de Trabalho em Brasília, no dia 11 de dezembro de 2023 com todas as partes.

A Mesa de Trabalho Conjunta se realiza no marco do processo de monitoramento à implementação das Medidas Cautelares 449-22, e da Resolução de Monitoramento e Ampliação 59/22, de 27 de outubro de 2022, e tem por objetivo contribuir para o seu cumprimento integral, assegurando espaço de articulação e complementariedade entre os âmbitos nacional e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O Plano de Ação foi elaborado em conjunto com a representação das pessoas beneficiárias e com o acompanhamento da Comissão Interamericana e inclui, por exemplo:

  • acompanhamento das investigações e processos judiciais dos responsáveis pelos crimes relacionados às medidas cautelares, como as ameaças contra pessoas beneficiárias e o assassinato de Bruno Araújo e Dom Phillips;
  • estabelecimento de um marco de memória para as pessoas defensoras de direitos humanos do Vale do Javari;
  • fortalecimento do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos;
  • incentivo ao reconhecimento e valorização do trabalho jornalístico na Amazônia;
  • retratação estatal por meio de pedido oficial de desculpas dos mais altos cargos do Estado em razão da difamação e da promoção de ódio contra Dom Phillips e Bruno Araújo no contexto do seu desaparecimento e morte em 2022;
  • reconhecimento do papel fundamental dos povos indígenas na busca e localização dos corpos, e do jornalismo local e da comunicação popular e comunitária em apurar e difundir informações verdadeiras sobre o caso.

O Plano de Ação da Mesa terá uma duração de dois anos e prevê um mecanismo de governança que inclui núcleos temáticos e um Grupo de Articulação e Coordenação Nacional e a CIDH.

A Comissária Arosemena de Troitiño, Primeira Vice Presidenta da CIDH e relatora sobre Povos Indígenas "reiterou o compromisso da CIDH de colaborar entre as partes através da assistência técnica e monitoramento reforçado das medidas cautelares e destacou a coordenação e vontade das partes de implementar este plano de ação". Por sua vez, a Comissária Julissa Mantilla, Relatora para Brasil, "destacou a importância desta iniciativa para proteger as pessoas beneficiárias das medidas cautelares, assim como os efeitos positivos que a Mesa possa ter para a proteção de Povos Indígenas, pessoas defensoras de direitos humanos e jornalistas e comunicadores sociais no Vale do Javari, assim como na busca da verdade, justiça e de medidas para evitar a repetição dos fatos".

O Relator Especial para Liberdade de Expressão, Pedro Vaca, afirmou que "se o que acontece na Amazônia e com seus povos é um assunto de prioridade no mundo, a censura e a violência também têm repercussões contra a humanidade". Destacou a urgência de garantias para o jornalismo e para a voz dos povos da região. "O medo, a autocensura e o silêncio não podem imperar sobre a Amazônia e espero que a Mesa contribua com este propósito".

A CIDH continuará monitorando as medidas cautelares e a situação dos Povos Indígenas e comunicadores no Vale do Javari conforme sua competência derivada da Convenção Americana e de outros instrumentos aplicáveis em matéria de direitos humanos vinculantes para o Brasil.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia y la defensa de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia.

No. 286/23

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