Cuba: Passados 3 anos dos protestos de 11 de julho, a CIDH e a RELE condenam a persistência de ações repressivas

11 de julho de 2024

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Washington, D.C. – Ao se passarem três anos dos protestos massivos em Cuba, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) condenam a crescente repressão estatal contra ativistas e pessoas defensoras de direitos humanos, bem como o agravamento das condições que deram origem às manifestações. Por sua vez, instam o Estado a escutar as demandas legítimas do seu povo, e fazem um chamado para a libertação de todas as pessoas privadas da sua liberdade pela sua participação ou apoio aos protestos sociais.

Em 11 de julho de 2021, milhares de pessoas saíram às ruas em todo o país para reclamar diante da escassez de alimentos e remédios, dos prolongados cortes de eletricidade e das restrições ao exercício de direitos civis e políticos. Os protestos foram reprimidos de forma violenta pelo Estado, através de maus tratos, intimidações, detenções arbitrárias, criminalização de manifestantes e julgamentos sem garantias do devido processo.

Segundo informações fornecidas pela sociedade civil, até agora em 2024, novos protestos vem sendo realizados no país, impulsionados principalmente pelo agravamento das condições que deram origem aos protestos de 2021. Diante disso, o Estado recorreu aos mesmos padrões repressivos que a CIDH documentou desde então. Em especial, durante os protestos de 17 e 18 de março de 2024, a CIDH recebeu relatos de cidades militarizadas, ativistas monitorados em suas casas, cortes de internet e ao menos 37 pessoas presas. Também foram registrados interrogatórios e detenções de ativistas pelas suas publicações em redes sociais, e projetos de normativas migratórias que ameaçam pessoas exiladas.

O registro sistematizado por organizações da sociedade civil indica que, desde julho de 2021 até o presente, 1.986 pessoas foram presas em razão dos protestos sociais em Cuba. Destas, 804 continuam presas, 982 foram julgadas e punidas pela sua participação em protestos, e ao menos 99 delas se exilaram após serem liberadas ou durante liberações temporárias.

Esses números são especialmente preocupantes considerando os relatos sobre as situações deploráveis de detenção das pessoas presas em Cuba, relativas a altos níveis de superlotação, à falta de acesso à água potável, alimentação e assistência médica adequada. Tal situação afeta de maneira desproporcional as pessoas presas por motivos políticos, que também sofrem ameaças, maus tratos, confinamento em celas de castigo ou isolamento, incomunicabilidade prolongada ou proibição completa de contato com familiares e falta de assistência médica.

A CIDH e sua Relatoria Especial lembram que o direito à livre manifestação e ao protesto pacífico são elementos essenciais ao funcionamento e à existência mesma do sistema democrático, bem como um canal que permite às pessoas expressar suas demandas, dissentir e reclamar pelo acesso e cumprimento dos direitos políticos e dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Nesse sentido, a CIDH e a RELE instam Cuba a respeitar o direito à livre manifestação e a se abster de usar a força e a criminalização. Também reiteram o chamado urgente para que sejam libertadas todas as pessoas privadas de liberdade pelo apoio ou participação nos protestos sociais pacíficos no país, assim como as pessoas jornalistas que a eles deram cobertura.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 162/24

11:40 AM