Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 17 de agosto de 2024 a Resolução 52/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de três pessoas privadas de liberdade na Nicarágua, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, já que seus direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde enfrentam um risco de dano irreparável.
A parte solicitante afirmou que Frank Kevin Laguna Guevara, Óscar Danilo Parrilla Blandón, e Evelyn Susana Guillén Zepeda estão presos no Sistema Penitenciário Nacional "Jorge Navarro" e no Estabelecimento Penal Integral de Mulheres (EPIM), em condições inadequadas de detenção e sem receber assistência médica necessária para os seus problemas de saúde. A senhora Evelyn Susana Guillén Zepeda, em especial, padece de uma enfermidade mental em decorrência de ter sido vítima de violência sexual. Além disso, foram alvos de atos violentos, como intimidações e agressões por parte de agentes penitenciários.
As pessoas beneficiárias estão em uma situação de vulnerabilidade jurídica devido à falta de acesso aos expedientes judiciais e à ausência de defesa legal eficaz. Por sua vez, o Estado não proporcionou informações que permitam determinar se os fatores de risco identificados foram devidamente mitigados.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que as pessoas beneficiárias se encontram em uma situação de risco que pode afetar ainda mais os seus direitos. Isto se deve à sua condição de pessoas privadas de liberdade, ao seu estado de saúde, à falta de acesso a cuidados médicos adequados, aos atos de violência denunciados e às condições de reclusão. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 188/24
10:10 AM