Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a decisão do regime de Daniel Ortega de cancelar a personalidade jurídica de 1.500 organizações da sociedade civil, incluindo pelo menos 700 de natureza religiosa. Esta ação intensifica a repressão na Nicarágua, evidenciando o contínuo ataque ao pluralismo e o fechamento deliberado do espaço cívico e democrático no país.
Em 19 de agosto de 2024, a CIDH recebeu informações sobre a decisão do Ministério do Interior de cancelar a personalidade jurídica de 1.500 organizações por meio do acordo ministerial 38-2024-OSFL, publicado no Diário Oficial La Gaceta. Segundo o documento, os motivos para o cancelamento seriam o "não envio" de relatórios financeiros por períodos que variam entre um e 35 anos. Além disso, determina que o destino dos bens móveis e imóveis dessas organizações será de responsabilidade da Procuradoria Geral, para transferência em nome do Estado.
Adicionalmente, em 16 de agosto de 2024, a Vice-Presidenta da República anunciou a apresentação de propostas legislativas para estabelecer um novo modelo de funcionamento das organizações não governamentais, denominado "Alianças de Associação". Este modelo exige que todos os projetos ou programas da sociedade civil sejam desenvolvidos em colaboração com instituições estatais, com aprovação prévia do Ministério do Interior ou do Ministério das Relações Exteriores.
Essas ações reforçam mais uma vez a política repressiva do Governo, visando a eliminação completa do espaço cívico e democrático na Nicarágua. Esse cenário é viabilizado pela subordinação de todos os poderes ao Executivo, conforme amplamente documentado pela Comissão.
Desde o início da crise de direitos humanos na Nicarágua, o Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI) registrou o fechamento de mais de 5.000 organizações da sociedade civil pelo Estado, incluindo mais de 1.200 fundações de natureza religiosa. Em 2024, mais de 1.600 organizações foram afetadas pelo cancelamento de sua personalidade jurídica, a maioria acompanhada de confiscação e apropriação ilegítima de bens.
No relatório Fechamento do Espaço Cívico na Nicarágua, a CIDH concluiu que o fechamento massivo de organizações limitou severamente a capacidade da sociedade civil para participar ativamente na vida política, social, cultural e religiosa, assim como na promoção e defesa dos direitos humanos e o retorno da democracia.
Diante desses fatos, a CIDH reitera as recomendações estabelecidas no relatório citado, entre elas a de adequar a legislação interna aos padrões internacionais de direitos humanos e, em particular, levando em consideração a Declaração de Princípios Interamericanos sobre o regime legal de criação, funcionamento, financiamento e dissolução de entidades civis sem fins lucrativos.
A CIDH reitera seu apelo urgente ao Estado nicaraguense para que cesse imediatamente as ações repressivas e restabeleça o pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais no país.
A Comissão insta a comunidade internacional a intensificar seus esforços para exigir o respeito aos direitos humanos na Nicarágua e apoiar as organizações da sociedade civil e religiosas que, apesar das adversidades, continuam lutando por justiça, liberdade e democracia no país.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 189/24
12:40 PM