A CIDH concede medidas cautelares ao coordenador jurídico do partido Vente Venezuela, Perkins Rocha, na Venezuela

3 de setembro de 2024

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Washington, D.C. – No dia 2 de setembro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 61/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Perkins Rocha Contreras após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

A parte solicitante afirmou que Perkins Rocha Contreras é Coordenador Jurídico do partido Vente Venezuela e representante do Comando Venezuela perante o Conselho Nacional Eleitoral. É advogado e assessor pessoal de María Corina Machado, Coordenadora Nacional do partido Vente Venezuela. Perkins Rocha foi detido em 27 de agosto de 2024 por funcionários encapuzados e armados, que, após forte embate, o levaram sem ordem de prisão. Desde esse momento seu paradeiro oficial é desconhecido. Segundo informações públicas, a esposa do beneficiário recebeu uma mensagem de que o senhor Rocha se encontra na sede do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN), lugar no qual anteriormente teria sido negada a sua presença. A família tem conhecimento que ao beneficiário foram imputados diversos crimes tais como terrorismo e traição à pátria. Contudo, nem a família, nem o advogado de confiança puderam vê-lo ou confirmar a sua situação jurídica.

Após analisar as alegações de fato e de direito realizadas pela parte solicitante, a Comissão considerou que o beneficiário se encontra em uma situação de gravidade e urgência, dado que até o presente se desconhece seu paradeiro. Portanto, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicita a Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Perkins Rocha Contreras. Em especial, entre outros, informe se a pessoa beneficiária se encontra sob custódia do Estado na sede do SEBIN e as circunstâncias da sua detenção; esclareça se o beneficiário foi apresentado a um tribunal competente para revisar a sua detenção após ter lhe sido imputada a prática de crimes, ou, do contrário, precisar as razões pelas quais não foi colocado em liberdade até o presente; e garantir o contato do beneficiário com a sua família e seus advogados de confiança, concedendo-lhes informações oficiais mínimas sobre sua situação jurídica.
  2. Implemente as medidas necessárias para que a pessoa beneficiária possa desenvolver suas atividades como integrante de um partido de oposição sem ser alvo de ameaças, assédios ou atos de violência; e
  3. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado da Venezuela não constituem prejulgamento algum de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 204/24

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