O uso reiterado do estado de emergência na Jamaica preocupa a CIDH

5 de setembro de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação pelo uso reiterado do estado de emergência pública na Jamaica e insta o Estado a garantir que qualquer medida adotada para prevenir e combater a delinquência seja implementada de acordo com os parâmetros internacionais de direitos humanos.

Em 14 de agosto de 2024, o Governo da Jamaica declarou o estado de emergência no distrito de Clarendon após um tiroteio que deixou oito pessoas mortas e nove feridas. Segundo a Constituição da Jamaica, o estado de emergência permite ao Governo conceder às forças de segurança faculdades temporárias adicionais que incluem a possibilidade de realizar inspeções, apreensões e prisões sem ordem judicial.

Segundo os órgãos do sistema interamericano de direitos humanos, uma suspensão de garantias pode ser implementada nas circunstâncias extraordinárias previstas no artigo 27 da Convenção Americana, como em casos de guerra, perigo público ou outra emergência que suponha uma ameaça para a independência ou a segurança do Estado. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão afirmaram que, para adotar medidas excepcionais, os Estados devem justificar que sejam razoáveis, necessárias e geradas no contexto emergencial pertinente. Além disso, durante todo o tempo devem ser preservadas as garantias judiciais indispensáveis. Em seu Relatório anual, a CIDH expressou insistentemente sua preocupação pelo uso reiterado do estado de emergência por parte da Jamaica e destacou que essas medidas devem ser sempre excepcionais e limitadas em seu alcance e duração.

O Estado da Jamaica deve cumprir as obrigações internacionais que contraiu, que estabelecem certos requisitos e limitações para a adoção de mecanismos excepcionais de suspensão dos direitos e garantias protegidos pela Convenção Americana. A CIDH exorta o Estado a garantir que tais medidas não sejam incorporadas à política de segurança permanente da Jamaica.

A Comissão insta o Estado da Jamaica a fazer frente às causas e consequências da criminalidade desde uma perspectiva integral e intersetorial, com a adoção de medidas de prevenção, controle e resposta que estejam dentro dos limites e procedimentos que garantam o respeito aos direitos humanos e que reflitam, entre outros, enfoques interseccionais e de gênero. Além disso, a CIDH faz um chamamento para garantir a participação pública no desenvolvimento, implementação e prestação de contas relativos a todas as políticas de segurança pública.

A Comissão reitera seu apoio aos esforços da Jamaica para melhorar a segurança pública de uma maneira coerente com as obrigações internacionais internacionais do país em matéria de direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 208/24

2:30 PM