A CIDH condena as detenções arbitrárias de crianças e adolescentes na Venezuela no contexto pós-eleitoral

12 de setembro de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena as detenções arbitrárias de crianças e adolescentes na Venezuela no contexto pós-eleitoral, bem como as violações da sua presunção de inocência e das garantias judiciais. O Estado venezuelano deve garantir o direito das crianças e dos adolescentes de participar de protestos sociais nos temas que sejam do seu interesse.

Conforme informações fornecidas pela organização Foro Penal, após as eleições presidenciais na Venezuela, que foram realizadas no dia 28 de julho de 2024, ao menos 152 crianças e adolescentes (ou seja, pessoas menores de 18 anos) foram detidos arbitrariamente. A última informação recebida, em 6 de setembro, indica que somente 86 dessas pessoas foram liberadas.

Em sua maioria, as crianças e adolescentes foram detidos massivamente enquanto se manifestavam pela falta de transparência na divulgação dos resultados eleitorais da eleição presidencial passada. Informações disponíveis indicam que, após sua prisão, foram praticadas violações à sua presunção de inocência e às suas garantias judiciais e condições de detenção.

Essas crianças e adolescentes foram pré-classificados pelas autoridades como terroristas e privados de liberdade nas mesmas celas que pessoas adultas e, em alguns casos, sem separação por gênero. Somado a isso, se impôs a todas essas pessoas um defensor público oficial, negando-lhes a possibilidade de contar com uma defesa de confiança, e várias delas foram apresentadas de maneira virtual perante tribunais em matéria de terrorismo, sem a presença dos seus familiares ou responsáveis.

A CIDH expressa especial preocupação com algumas denúncias de tratamento cruel, desumano e degradante. Tal é o caso de uma adolescente grávida, que foi submetida à violência de gênero enquanto estava sob custódia do Estado. Agentes lhe insinuaram que a fariam abortar para que não tivesse filhos terroristas. Foi ainda obrigada a realizar exercícios físicos e a se colocar em posições incômodas e humilhantes. Também foi registrado o caso de um menino dentro do espectro autista que continua privado de liberdade, sem ver a sua família e sem receber assistência médica. Outro caso de especial preocupação é o de um menino que denunciou ter recebido socos durante a sua detenção, e que, em decorrência, sofre de uma paralisia facial.

A CIDH reitera que o direito das crianças e adolescentes em participar dos temas que lhes dizem respeito pode ser exercido de modo coletivo, o que implica o direito de serem escutados como grupo e de participarem da vida pública. Nesse sentido, existe um dever do Estado, de especial proteção, para assegurar espaços seguros para sua participação efetiva. Ao mesmo tempo, recorda a obrigação dos Estados de adotar medidas efetivas para proteger a vida e a integridade das pessoas privadas de liberdade.

O mencionado acima exige a separação por categorias nos centros de detenção, especialmente por idade e gênero; a garantia de condições de detenção compatíveis com a dignidade e o tratamento humanos, como o dever de proporcionar serviços de saúde oportunos, adequados e especializados; e a proibição absoluta de toda forma de tratamento cruel, desumano ou degradante.

A Comissão Interamericana condena a perseguição política na Venezuela e os seus impactos em crianças e adolescentes que exercem seu direito de manifestação e participação em protestos sociais. Destaca o direito das crianças e adolescentes a uma proteção especial e reforçada, a não serem presos junto com adultos, nem serem expostos a situações de violência ou serem separados arbitrariamente das suas famílias.

Ao mesmo tempo, reitera que na Venezuela não existe separação nem independência dos poderes públicos, o que se evidencia pela falta de controle judicial efetivo sobre as prisões arbitrárias e as condições de detenção. É urgente que o Estado venezuelano adote medidas para restabelecer uma ordem democrática comprometida em prevenir, investigar, julgar e punir essas violações de direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 212/24

4:00 PM