Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reconhece a libertação da prisão de 135 pessoas consideradas opositoras ao regime de Daniel Ortega; contudo, condena que o governo lhes tenha privado arbitrariamente da nacionalidade nicaraguense.
No último dia 5 de setembro, a CIDH reconheceu a libertação e o traslado à Guatemala de 135 pessoas que permaneciam detidas arbitrariamente na Nicarágua; a maioria delas sob condições deploráveis e alegações de tortura e maus tratos. Também saudou os esforços dos Estados Unidos da América e da Guatemala para receber essas pessoas, assim como as medidas anunciadas para garantir assistência médica e humanitária.
A Comissão repudia a decisão de 10 de setembro de 2024 da Corte Suprema de Justiça que ordenou o cancelamento da nacionalidade nicaraguense dessas pessoas, bem como o confisco dos seus bens, o que foi feito com base na Lei n° 1055 de "Defesa dos Direitos do Povo à Independência, à Soberania e à Autodeterminação para a Paz" e na Lei Especial n° 1145, que regula a perda da Nacionalidade Nicaraguense, entre outras questões. Desde 2023, pelo menos 450 pessoas identificadas como opositoras políticas foram privadas arbitrariamente da nacionalidade nicaraguense.
Em sua Resolução 2/23 sobre o direito à nacionalidade, proibição da privação arbitrária da nacionalidade e apatridia, a CIDH referendou que a nacionalidade é um direito fundamental inderrogável e a sua privação arbitrária, especialmente como punição imposta por motivos políticos, viola as normas do direito internacional, entre elas a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção para Reduzir os Casos de Apatridia, ambas ratificadas pela Nicarágua.
A CIDH urge a Nicarágua a garantir o direito à nacionalidade, a cessar a repressão no país e a libertar todas as pessoas que seguem presas arbitrariamente, entre elas, as lideranças indígenas da Costa Caribe que contam com medidas de proteção concedidas pelos órgãos do Sistema Interamericano.
Finalmente, a Comissão exorta os Estados da região a adotar ou fortalecer os mecanismos de cooperação regional e de responsabilidade compartilhada que permitam antender e reconhecer as pessoas apátridas e, consequentemente, conceder-lhes a proteção especial que requerem, garantindo o acesso aos territórios e procedimentos para obter proteção internacional, incluindo a proteção sob o estatuto dos refugiados e implementar ações de inclusão social sem discriminação em favor dessas pessoas.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 217/24
2:30 PM