A CIDH publica relatório de acompanhamento de recomendações sobre pessoas privadas de liberdade na Guatemala, Honduras e El Salvador

27 de setembro de 2024

Diretrizes Gerais de Acompanhamento

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o relatório de acompanhamento de recomendações sobre pessoas privadas de liberdade na Guatemala, Honduras e El Salvador. Esse documento identifica as medidas de cumprimento e os desafios na implementação das recomendações voltadas a esses três países sobre os direitos dessa população.

O Relatório verifica o cumprimento de sete recomendações do Relatório de País da Guatemala de 2017; quatro do Relatório de Honduras de 2019; e cinco do Relatório de País de El Salvador de 2019, identificando as medidas de cumprimento adotadas desde o ano seguinte à publicação de cada relatório.

Para a elaboração do relatório, a Comissão solicitou informações aos Estados envolvidos, às organizações da sociedade civil e às instituições nacionais de direitos humanos respectivas. Com base nas informações recebidas, analisou o nível de cumprimento de cada recomendação, atendendo aos delineamentos e categorias das suas Diretrizes Gerais de Acompanhamento. Ademais, o documento compreende as informações e medidas que são necessárias para se avançar na implementação.

O relatório ressalta que Honduras, El Salvador e Guatemala enfrentam desafios comuns para a implementação de recomendações internacionais sobre o respeito e a garantia dos direitos da população penitenciária, que já vem de há muito e que são resultado da desatenção histórica do problema carcerário por parte dos Estados.

Por sua vez, boa parte das ações que a CIDH identificou com sendo medidas voltadas ao cumprimento parcial das recomendações foram desenvolvidas em resposta à situação de risco que a população penitenciária enfrentou nesses países em face da irrupção da pandemia de COVID-19.

Esse relatório foi elaborado considerando que o cumprimento integral das recomendações da CIDH é um objetivo fundamental para assegurar a plena vigência dos direitos humanos nos Estados membros da OEA, bem como para contribuir com o fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Nesse sentido, espera que seja uma ferramenta útil para o trabalho das entidades encarregadas do seu cumprimento, e para as instituições e organizações comprometidas com a defesa das garantias das pessoas privadas de liberdade.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 228/24

9:30 AM