Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 14.746 da Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no dia 4 de julho de 2024 pela execução extrajudicial do jornalista Ángel Eduardo Gahona López por parte de agentes estatais, e a situação de impunidade na qual os fatos permanecem.
Em 21 de abril de 2018, durante uma manifestação em Bluefields, o jornalista Ángel Gahona López cobria o confronto entre manifestantes e a polícia quando foi atingido por um disparo. Ainda que tenha sido auxiliado por civis, testemunhas asseguraram que a Polícia Nacional não ofereceu assistência, e Gahona faleceu pouco depois no hospital. Dois jovens, Brandon Lovo e Glen Slate, foram condenados pelo seu assassinato, no entanto, foram liberados em 2019 sob uma lei de anistia.
Em seu Relatório de Mérito N° 37/23, a Comissão registrou que as provas indicam que o disparo que causou a morte do jornalista proveio de um agente estatal, e que este fato estava vinculado ao seu trabalho jornalístico, já que no momento da sua morte estava cobrindo ao vivo os protestos contra o Estado. Também enfatizou que Gahona havia recebido ameaças anteriormente, relacionadas com os temas de grande relevância pública que investigava.
A CIDH observou que o Estado não apresentou provas sobre o cumprimento dos requisitos de finalidade legítima, necessidade absoluta e proporcionalidade no uso da força por parte dos agentes policiais. Enfatizou que o trabalho jornalístico durante uma manifestação não justifica o uso da força e que os registros audiovisuais mostram que Gahona não representava qualquer ameaça.
Por outro lado, a Comissão considerou que, ao aprovar a Lei 966, Lei de Anistia, cujo propósito era impedir a investigação, persecução, captura, julgamento e condenação das violações de direitos humanos cometidas durante os protestos, o Estado violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial.
Com base nas determinações de fato e de direito, a Comissão Interamericana concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos à vida, às garantias judiciais, à liberdade de expressão e à proteção judicial, estabelecidos nos artigos 4.1, 8.1, 13 e 25.1, combinados com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, em prejuízo de Ángel Gahona. Concluiu também que o Estado violou o artigo 5.1 da Convenção Americana, combinado com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo dos familiares de Ángel Gahona.
A CIDH recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 234/24
12:00 PM