CIDH: Estados devem garantir a autonomia e a liberdade reprodutiva das mulheres e adolescentes

1 de outubro de 2024

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Washington, D.C. - No marco do Dia Mundial da Anticoncepção e do Dia de Ação Global pelo Acesso ao Aborto Legal e Seguro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados da região a criar as condições necessárias para garantir o exercício da autonomia reprodutiva das mulheres e adolescentes em toda a sua diversidade, sem discriminação, o que inclui, entre outras medidas, assegurar o acesso à informação e a serviços de saúde sobre anticoncepção e ao aborto seguro.

Dados recentes do Fundo das Nações Unidas para a População indicam que, em nível mundial, quase a metade das gravidezes não são intencionais. Ainda que as causas sejam diversas e variem de um país para o outro, os fatores comuns incluem um elevado nível de necessidades de contracepção não satisfeitas, a falta de acesso a uma educação sexual integral e a alta incidência da violência sexual. A isso se somam as dificuldades de acesso a abortos seguros devido a restrições jurídicas, ao estigma social, à falta de infraestrutura sanitária, entre outras causas. Nestas circunstâncias, o direito das mulheres à autonomia e à liberdade reprodutiva é violado, afetando especialmente as adolescentes.

Além disso, a falta de acesso a um aborto seguro -segundo os parâmetros definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – coloca em risco a vida, a saúde e a integridade pessoal das mulheres. Estima-se que o aborto em condições de risco provoca entre 4,7% a 13,2% de todas as mortes maternas registradas a cada ano em nível global, além de enfermidades e deficiências. Na América Latina e no Caribe, a cada ano são registradas em torno de 8,400 mortes maternas, cujas causas mais comuns incluem as complicações por abortos inseguros. Ademais, estudos revelam que aproximadamente a metade das mulheres e adolescentes que se submetem a um aborto em condições inseguras padecem, no mínimo, de complicações moderadas.

A Comissão Interamericana reafirma que a autonomia e a liberdade reprodutiva se referem ao direito de tomar decisões autônomas sobre o corpo, o plano de vida e a saúde sexual e reprodutiva, livre de toda violência, coação e discriminação. Além disso, a Corte Interamericana também observou que existe uma conexão entre a autonomia pessoal, a liberdade reprodutiva e a integridade física e psicológica, portanto, a falta de salvaguardas legais para levar em consideração a saúde reprodutiva pode resultar em um grave menoscabo do direito à autonomia e à liberdade reprodutiva. Assim, o exercício desses direitos requer o acesso a serviços de saúde reprodutiva, informação, educação e meios que permitam às mulheres decidir, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos e quando.

Com base no acima exposto, a CIDH chama os Estados da região a adotar políticas demográficas que tenham por objetivo garantir a autonomia e a liberdade reprodutiva das mulheres, priorizando o acesso a serviços de saúde reprodutiva e a informações completas, verazes e de base científica sobre sexualidade, planificação familiar e métodos anticonceptivos modernos. Ainda, em atenção ao estabelecido nas diretrizes da OMS sobre a assistência ao aborto de 2022 e no Programa de Ação aprovado na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, celebrada no Cairo em 1994, urge os Estados a remover os obstáculos que impedem o acesso ao aborto seguro, especialmente as restrições jurídicas, bem como garantir a prestação de serviços de atenção pós-aborto em todos os casos, independentemente da situação jurídica de tal procedimento na legislação interna.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 235/24

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