Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 13.342 da Argentina perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no dia 25 de julho de 2024 pelas violações à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à saúde no contexto da internação da senhora Rosa Angela Martino no Instituto Geriátrico Ayelén.
Em novembro de 2005, Rosa Angela Martino, diagnosticada com Alzheimer, foi internada no Instituto Geriátrico Ayelén. No entanto, a filha, María Cristina González, decidiu retirar a sua mãe alegando que ela sofreu abandono e desatenção, o que lhe causou desnutrição, desidratação, anemia e infecção urinária. Em 9 de novembro de 2006, a senhora González apresentou uma denúncia penal por abandono, que foi arquivada, e uma ação de amparo com medida cautelar para que o Instituto Nacional de Serviços Sociais para Aposentados (INSSJP) arcasse com os gastos médicos, que foi concedida pelo tribunal correspondente. Segundo afirmado pela filha de Martino, essa medida cautelar não foi cumprida.
Em seu Relatório de Mérito N° 444/21, a CIDH concluiu que, por se tratar de uma instituição geriátrica pública, o Estado é responsável pela falta de assistência adequada à Rosa Angela Martino, o que deteriorou a sua saúde, sem que o Estado apresentasse provas de que a equipe médica havia lhe fornecido a assistência adequada.
Além disso, observou que, ainda que o Estado tivesse o dever de investigar a fundo após a denúncia, a decisão de encerrar o caso não foi explicada claramente. Também observou problemas na investigação, como a falta de informações relevantes para se fazer a análise e a ausência de entrevistas com a equipe médica e com outras testemunhas.
Finalmente, a Comissão observou que a Superintendência de Saúde não tomou medidas para garantir que o Instituto Nacional de Serviços Sociais para Aposentados e Pensionistas (INSSJP) cumprisse com suas obrigações para com a senhora Martino.
Diante do exposto, a Comissão recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 237/24
11:00 AM