Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 12.434 – José Milton Cañas e outros da Colômbia perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no dia 28 de julho de 2024, pela morte de sete pessoas e o desaparecimento forçado de vinte e cinco pessoas por parte de paramilitares em 1998 em Barrancabermeja no âmbito do conflito armado interno.
Na década de 1980, a região de Magdalena Médio, na Colômbia, foi palco de intensos confrontos entre o Exército, as autodefesas e a guerrilha, com o respaldo militar aos grupos de autodefesa. Em princípio dos anos 90, surgiram grupos paramilitares como as Autodefensas Unidas de Santander y Sul de Cesar (AUSAC), cujo objetivo era o de combater a guerrilha em áreas estratégicas, onde havia cultivos ilícitos.
Em maio de 1998, membros da AUSAC realizaram uma série de ataques em vários bairros de Barrancabermeja, onde sequestraram, torturaram e assassinaram civis. Entre as vítimas se encontram Pedro Julio Rondón Hernández, José Javier Jaramillo Díaz, Nehir Enrique Guzmán Lázaro, Luis Jesús Arguello Solano, Diomidio Hernández Pérez, Eliécer Javier Quintero Orozco e Germán León Quintero, que foram assassinados. Durante essa incursão, dezenas de pessoas foram retidas e muitos corpos foram encontrados no dia seguinte, enquanto outros seguem desaparecidos.
Os testemunhos e relatos sugerem uma possível colaboração entre as forças de segurança e os paramilitares, o que facilitou a perpetração desses crimes sem intervenção das autoridades. Ainda que alguns militares e paramilitares tenham sido processados e condenados, o processo judicial se prolongou, deixando vários responsáveis sem serem capturados. Atualmente, as investigações seguem seu curso, com alguns casos ainda em etapa preliminar e outros resolvidos sob a Lei de Justiça e Paz.
Em seu Relatório de Mérito N° 141/21, a CIDH estabeleceu que existem provas suficientes da coordenação entre as AUSAC e os agentes militares para os fatos ocorridos, tais como declarações de testemunhas, paramilitares e documentos de organizações internacionais, que indicam a participação de pessoas com uniformes do Exército e do Departamento Administrativo de Segurança (DAS).
A CIDH também destacou a falta de diligência na investigação dos fatos. Apesar das denúncias imediatas de familiares e residentes, não foram tomadas medidas iniciais para investigar nem para preservar as provas que vinculavam as forças de segurança. A investigação foi marcada por omissões e obstruções. Ainda que alguns militares tenham sido processados, não houve progresso na identificação de outros atores, como altos comandos e agentes estatais, o que perpetua a situação de impunidade.
Diante da situação das vítimas ainda desaparecidas, a CIDH concluiu que as investigações internas não garantiram o acesso à justiça nem a reparação adequada para as vítimas e suas famílias. Essa angústia prolongada e a busca de justiça por parte dos familiares afetaram sua integridade pessoal.
Com base em tais determinações, a Comissão Interamericana concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos à personalidade jurídica, vida, integridade pessoal, liberdade pessoal, garantias judiciais, direitos da infância e proteção judicial, estabelecidos nos artigos 3,4,5,7,8.1, 19 e 25.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, combinados com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das pessoas indicadas em cada uma das seções do relatório. Além disso, o Estado também é responsável pela violação dos artigos I.a), I.b) e III da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas, desde quando o referido tratado entrou em vigor para a Colômbia.
Em decorrência, a Comissão recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 242/24
10:00 AM