Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso 14.500 da Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 1 de outubro de 2024 pela violação dos direitos sindicais de Elio Artola Navarrete.
Elio Artola era médico cirurgião plástico e líder sindical no Hospital Antonio Lenin Fonseca e foi eleito presidente da junta diretiva do sindicato em 2014, juntamente com Roberto López e Mauricio Vanegas. Após sua eleição, tentaram obter a certificação da nova diretiva por parte do Ministério do Trabalho, porém tal certificação foi negada, apesar de uma sentença favorável da Corte Suprema de Justiça em 2015. Ao longo dos meses posteriores, o sindicato enviou várias solicitações para que a sentença fosse cumprida, porém não obteve resposta.
Segundo a parte peticionária, Artola Navarrete sofreu graves abalos na sua saúde física e mental em decorrência da obstrução do seu trabalho gremial. Os relatórios médicos detalham que, devido à sua situação, enfrentou episódios de depressão, ideias suicidas, e padecimentos físicos como hipotiroidismo, problemas na coluna lombar e a enfermidade de Dupuytren em ambas as mãos; ademais, foi-lhe proibido o acesso aos hospitais públicos, o que lhe impediu de receber a assistência médica necessária, e abalou ainda mais a sua qualidade de vida.
Em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito N° 308/23, a CIDH afirmou que os direitos de Elio Artola foram violados, já que o Estado não certificou a junta diretiva do sindicato do hospital, apesar de uma ordem judicial favorável. Isto deixou o sindicato sem representação, o que violou o seu direito de associação e liberdade sindical. Além disso, ao não ter sido cumprida a sentença judicial após mais de 8 anos, e devido à ineficácia dos mecanismos judiciais para obter a sua execução, concluiu-se que o Estado violou seu direito a uma proteção judicial efetiva.
Também se determinou que a falta de cumprimento da sentença afetou gravemente a integridade física e mental de Artola, devido à desarticulação dos sindicatos que dirigia e a impossibilidade de continuar o seu trabalho gremial. Tais circunstâncias, não refutadas pelo Estado, levaram à conclusão de que foi violado seu direito à integridade pessoal.
Com base no acima exposto, a Comissão Interamericana concluiu que o Estado da Nicarágua é responsável pela violação dos direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à liberdade de associação, à proteção judicial, dos direitos econômicos e sociais e dos direitos sindicais, estabelecidos respectivamente nos artigos 5, 8, 16, 25 e 26 da Convenção Americana e no artigo 8 do Protocolo de San Salvador, combinados com as obrigações estabelecidas no artigo 1.1 da Convenção, em prejuízo de Elio Artola, nos termos estabelecidos no relatório.
Assim, a Comissão recomendou ao Estado estabelecer as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 262/24
12:15 PM