CIDH: os Estados devem consolidar sistemas nacionais de cuidados para as pessoas idosas

29 de outubro de 2024

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. - No Dia Internacional do Cuidado e Apoio, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta os Estados da região a garantirem sistemas nacionais de proteção que incluam cuidados integrais e assegurem uma velhice digna.

A proteção de grupos em situação de exclusão exige programas integrais com funcionamento, orçamento e operações estruturadas para transformar as realidades desses grupos. Nesse sentido, a Comissão lembra que os Estados da região devem consolidar sistemas nacionais de proteção para as pessoas idosas.

Além disso, a mudança de paradigma em relação à proteção dos direitos humanos das pessoas idosas busca seu reconhecimento como sujeitos de direito e não apenas como objetos de proteção. Essa mudança fundamental sobre a velhice foi incorporada por diversos instrumentos internacionais, especialmente pela Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.

Essa Convenção relaciona a velhice digna ao acesso a cuidados integrais, de longo prazo e paliativos. Nesse sentido, o reconhecimento dos cuidados para as pessoas idosas na Convenção é parte essencial dessa mudança de paradigma. Portanto, as necessidades de cuidado das pessoas idosas devem ser incluídas como um direito nos sistemas nacionais de proteção, e não sob uma abordagem assistencialista ou caritativa.

Existem avanços importantes no reconhecimento do direito aos cuidados nas legislações nacionais dos Estados e também no sistema interamericano. Sobre este assunto, a Comissão destacou que o conteúdo do direito ao cuidado deve considerar as necessidades relacionadas ao acesso a esse direito, aos direitos de quem presta cuidados e às garantias para que as pessoas idosas possam exercer seu próprio cuidado.

Isso adquire um significado especial diante da diversidade demográfica da população idosa e sua relação com os cuidados. Nesse sentido, no relatório da CIDH, Direitos Humanos das Pessoas Idosas e Sistemas Nacionais de Proteção nas Américas. destacou-se que o acesso aos cuidados das pessoas idosas deve considerar sua autonomia e independência na determinação de suas necessidades, incluindo os cuidados prestados em residências ou cuidados paliativos.

A partir de uma perspectiva interseccional, os cuidados devem atender às necessidades particulares da velhice em sua diversidade. Nesse sentido, a CIDH destacou a invisibilização da orientação sexual e identidade de gênero das pessoas idosas, refletida na ausência de programas que contemplem essas necessidades e ofereçam apoio adequado.

Além disso, identificou-se que muitos centros penitenciários não possuem instalações adequadas para oferecer cuidados de longo prazo ou paliativos a pessoas idosas privadas de liberdade. A Comissão também ressaltou a situação de pobreza de muitas mulheres idosas que não têm acesso a nenhuma aposentadoria, pois dedicaram a vida inteira a cuidados familiares não remunerados.

Por outro lado, constatou-se que a migração e o deslocamento forçado geram lacunas na provisão de cuidados intergeracionais, devido ao desmembramento de núcleos familiares e comunitários, impactando de forma desproporcional as pessoas idosas.

No Dia Internacional do Cuidado, a Comissão insta os Estados a desenharem sistemas nacionais de proteção ou, na sua ausência, políticas públicas que incorporem as necessidades das pessoas idosas para o acesso a esse direito, os direitos dos que foram provedores de cuidados e as garantias para o autocuidado autônomo e independente.

Por fim, a CIDH enfatiza que os sistemas nacionais de proteção devem assegurar a identificação e atendimento das necessidades interseccionais da velhice de mulheres, pessoas LGBTIQ+, pessoas privadas de liberdade, migrantes, entre outros grupos em situação de exclusão.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 265/24

9:22 AM