CIDH concede medidas cautelares a Israel Moisés Crespo Sulbarán, J.D.C.C. e Gustavo Adolfo Torres Zambrano, na Venezuela

30 de outubro de 2024

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Resolução 78/2024

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Washington, D.C.- Em 28 de outubro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 78/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Israel Moisés Crespo Sulbarán, J.D.C.C. e Gustavo Adolfo Torres Zambrano em relação à Venezuela, após considerar que seus direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde enfrentam um risco de dano irreparável na Venezuela.

A parte solicitante indicou que os beneficiários propostos encontram-se em risco após sua detenção por agentes das forças de segurança no dia 30 de julho de 2024. Até o momento, o paradeiro de Israel Moisés Crespo Sulbarán e de Gustavo Adolfo Torres Zambrano é desconhecido. No caso de Israel Moisés Crespo, sua esposa recorreu a várias sedes dos órgãos de segurança do Estado para obter informações sobre seu paradeiro, mas foi impedida de saber sua localização. Quanto a Gustavo Adolfo Torres Zambrano, há informações de que ele teria sido transferido para um local desconhecido em 25 de agosto de 2024. Por fim, o adolescente J.D.C.C. estaria em condições inadequadas de detenção, com impactos em sua saúde. O Estado não forneceu informações a respeito.

A Comissão entendeu que os três beneficiários propostos foram privados de liberdade por agentes estatais, que não há informações sobre a existência de uma ordem de prisão e se esta foi objeto de revisão judicial; que o paradeiro de dois dos beneficiários propostos continua desconhecido até o momento; e que seus familiares não têm informações oficiais sobre o andamento do processo penal iniciado contra eles ou sobre o local de detenção. No caso de J.D.C.C., a Comissão ressaltou a proteção especial e reforçada que merece como adolescente e a obrigação do Estado de garantir um tratamento adequado à sua idade e atendimento médico que sua saúde exige.

Consequentemente, com base no artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicita que a Venezuela:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal das pessoas beneficiárias. Em particular, informe se Israel Moisés Crespo Sulbarán e Gustavo Adolfo Torres Zambrano estão sob custódia do Estado e as circunstâncias de sua detenção ou, ainda, sobre as medidas tomadas para determinar seu paradeiro. A Comissão considera indispensável que o Estado esclareça se as pessoas beneficiárias foram apresentadas a um tribunal competente para revisão de sua detenção, caso tenham sido acusadas de crimes. Caso contrário, esclareça as razões pelas quais não foram libertadas até o momento;
  2. assegure as medidas necessárias para que a esposa de Israel Moisés Crespo possa continuar realizando suas denúncias sobre a situação de seu parceiro, sem sofrer ameaças, intimidações, assédios ou atos de violência;
  3. implemente medidas para garantir que as condições de detenção das pessoas beneficiárias estejam em conformidade com os padrões internacionais aplicáveis, incluindo:
    1. garantir que não sejam alvo de ameaças, intimidações, assédios ou agressões dentro dos centros de detenção;
    2. fornecer acesso a atendimento médico adequado e especializado;
    3. garantir contato regular e acesso a seus familiares e advogados; e
    4. no caso de J.D.C.C., tomar medidas conforme seu melhor interesse;
  4. informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à presente medida cautelar e, assim, evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma eventual petição que possa ser apresentada ao Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 271/24

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