Nicarágua: CIDH condena a aprovação da reforma constitucional que elimina os freios e contrapesos democráticos

27 de novembro de 2024 

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Washington, D.C.– A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a aprovação da reforma à Constituição Política da Nicarágua, que modifica mais de cem artigos. Essa reforma, aprovada pela Assembleia Nacional em 22 de novembro de 2024, consolida um regime autoritário no país e representa mais um grave retrocesso para os direitos humanos e os princípios democráticos.

Entre as alterações mais preocupantes, a reforma estabelece um modelo de "democracia direta" que centraliza o poder na Presidência da República, agora ocupada por um Co-Presidente e uma Co-Presidenta com mandatos de seis anos. Esse modelo elimina o princípio de separação de poderes, subordinando ainda mais os órgãos legislativo, judicial e eleitoral ao controle do Executivo. Além disso, concede ao Poder Executivo poderes discricionários para destituir funcionários públicos que não se alinhem com os "princípios fundamentais" da Constituição reformada.

Adicionalmente, a reforma reforça o controle do Executivo sobre as forças armadas e policiais, consolidando um aparato repressivo que ameaça direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, de protesto e de associação. Em particular, facilita-se o uso do Exército sob termos vagos, como a "estabilidade da República", para reprimir a oposição. Também se oficializa a Polícia Voluntária, uma força auxiliar composta por cidadãos voluntários, cuja atuação tem sido associada a ações repressivas desde os protestos iniciados em 2018. Essas medidas consolidam um ambiente de militarização e controle social, ampliando a capacidade do regime de suprimir qualquer dissidência.

Outros aspectos preocupantes da reforma incluem a redução na composição e a alteração das funções da Corte Suprema de Justiça, aprofundando sua falta de independência. Além disso, a reforma amplia os poderes do Executivo para retirar arbitrariamente a nacionalidade de cidadãos nicaraguenses e confiscar seus bens, uma prática que tem sido usada como ferramenta de perseguição política.

A CIDH alerta que essas modificações contrariam os princípios fundamentais do Estado de Direito, da democracia representativa e da separação de poderes estabelecidos na Carta Democrática Interamericana. A reforma formaliza a concentração absoluta de poder no Executivo, um processo amplamente documentado pela CIDH em seu relatório Concentração de poder e enfraquecimento do Estado de Direito, que identificou a ruptura dos princípios democráticos e a submissão de todas as instituições públicas desde a crise de direitos humanos de 2018.

A CIDH recorda que a relação entre direitos humanos, Estado de Direito e democracia está consagrada na Carta Democrática Interamericana, a qual estabelece que "os povos das Américas têm direito à democracia e seus governos a obrigação de promovê-la e defendê-la". A democracia representativa é a base do Estado de Direito e constitui um elemento essencial para o desenvolvimento político, social e econômico das nações da região.

Nesse contexto, a CIDH faz um chamado urgente à comunidade internacional para intensificar esforços voltados à promoção da restauração da democracia na Nicarágua. Do mesmo modo, exorta a adoção de medidas coordenadas e eficazes para proteger os direitos fundamentais do povo nicaraguense e salvaguardar os princípios democráticos na região.

A CIDH reafirma seu compromisso de promover e proteger os direitos humanos e continuará monitorando de perto a situação no país, mantendo, ao mesmo tempo, sua solidariedade com cada pessoa nicaraguense, dentro e fora do território nacional.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 295/24

10:20 AM