Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 28 de novembro de 2024 a Resolução de Acompanhamento, Modificação, Ampliação e Suspensão 92/2024, relativa à situação de diversos integrantes da organização Foro Penal na Venezuela.
A CIDH constatou que continua vigente a situação de risco de 4 pessoas beneficiárias de medidas cautelares por meio da Resolução 8/2015, da Resolução 7/2019, e da Resolução 64/2019 . Também decidiu proteger mais 10 pessoas que integram a mesma organização.
As pessoas beneficiárias procuram oferecer assistência jurídica e prover defesa privada a pessoas presas a quem se teria negado a possibilidade de representação e, em várias ocasiões, o Estado teria afirmado que seria providenciado às pessoas presas no contexto pós-eleitoral apenas pessoas defensoras públicas e não privadas. Nesse contexto, as pessoas beneficiárias enfrentaram intimidação e assédio de agentes estatais, sendo detidas por longos períodos, ameaçadas de prisão ou processadas por documentar os fatos.
A CIDH lamentou a falta de informações e de implementação de medidas de proteção por parte do Estado, o que colocaria as pessoas beneficárias em uma situação de desproteção no contexto do país.
Após analisar as informações disponíveis, a Comissão decidiu:
a. Ampliar as medidas cautelares em favor das seguintes pessoas, atualmente integrantes da organização Foro Penal na Venezuela: Kennedy Tejeda, Mayela Fonseca, Lucía Quintero, Pedro Arévalo, Arelys Ayala, Wiecza Santos Matiz, Laura Valbuena, Raquel Sánchez Carrero, Franyer Jose Hernandez Valladares, e Marbella Gutiérrez;
b. Manter as medidas cautelares em favor de Alfredo Romero, Gonzalo Himiob Santomé, Luis Betancourt, e Olnar Ortiz;
c. Continuar o acompanhamento da situação de Olnar Ortiz sob o registro de medidas cautelares 143-13;
d. Suspender as medidas cautelares relativas a Yoseth Colmenares e Robiro Terán;
e. Não ampliar as medidas em favor de Orlando Moreno e do resto dos integrantes do Foro Penal, restando aberta a possibilidade de apresentar informações adicionais para sua avaliação posterior;
f. Modificar as medidas cautelares e solicitar ao Estado da Venezuela que:
i. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal das pessoas integrantes do Foro Penal devidamente identificadas na presente resolução;
ii. Implemente as medidas necessárias para garantir que as pessoas beneficiárias possam realizar suas atividades de defesa de direitos humanos sem ser alvo de ameaças, assédios ou atos de violência. Em especial, informe sobre as circunstâncias de detenção de Kennedy Tejeda, incluindo sua situação jurídica atual e permitindo que seus familiares e representantes legais da sua confiança possam se comunicar com ele. Quanto a todas as pessoas beneficiárias, se pede que seja informado de maneira formal a respeito da existência de algum processo de investigação contra elas, incluindo ao menos: os fatos investigados, os crimes que se imputam, a promotoria encarregada da investigação, e a autoridade judicial competente para conhecer da investigação. O Estado deverá permitir que as pessoas beneficiárias e/ou seus representantes possam ter acesso à integralidade do processo penal contra si, caso exista, permitindo que possam apresentar os recursos correpondentes e garantindo sua segurança na tramitação;
iii. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes;
iv. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os fatos alegados que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e evitar assim a sua repetição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 302/24
12:00 PM