Argentina: a CIDH chama o Estado a respeitar os direitos territoriais dos povos indígenas

4 de dezembro de 2024

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua preocupação em face de decisões administrativas recentes da Argentina que podem afetar a proteção dos direitos sobre terras, territórios e recursos naturais dos povos indígenas e seu exercício do direito à livre determinação. Nesse contexto, exorta o Estado a cumprir com seus deveres internacionais em matéria de direitos dos povos indígenas ao adotar decisões administrativas e na titulação de terras dos povos indígenas.

Em 30 de setembro, o Instituto Nacional de Assuntos Indígenas suspendeu os pedidos de personalidade jurídica de comunidades indígenas em tramitação no Registro Nacional de Comunidades Indígenas (RENACI), e convidou os governos locais a criar registros próprios. Tal medida, adotada sem a participação dos povos indígenas, pode afetar pelo menos 250 das 1.881 comunidades indígenas identificadas oficialmente no país e cerca de 47% do número total delas que ainda não fizeram a demarcação territorial correspondente.

As informações fornecidas pelo Estado indicam que a suspensão do Registro não afetaria a demarcação territorial das comunidades indígenas, e que até a presente data foram assinados convênios com 11 das 24 jurisdições nacionais, com o propósito de gerir localmente as personalidades jurídicas das comunidades.

A medida se coloca em um contexto de retrocessos no reconhecimento dos territórios indígenas e despejos forçados de comunidades em províncias como Jujuy, Río Negro e Chubut, em que pese a vigência da Lei de Emergência Territorial, que suspende os despejos até novembro de 2025.

Esses despejos têm sido acompanhados de situações de violência institucional e estigmatização de lideranças e integrantes de comunidades indígenas. Entre tais fatos, destaca-se o homicídio de Juan Carlos Villa, membro da comunidade mapuche, no últiimo dia 11 de agosto, por parte de um agente das forças de segurança na província de Rio Negro. Sobre isso, o Estado informou que o agente de segurança implicado no fato foi afastado da força e submetido a julgamento.

Além disso, foram registradas declarações estigmatizantes de autoridades nacionais que desconhecem os direitos culturais e espirituais dessas comunidades.

A CIDH reitera que, conforme a ordem pública interamericana, os povos indígenas têm o direito à livre determinação mediante o autorreconhecimento individual e coletivo e o direito de associação conforme sua cosmovisão e livres de violência e discriminação. Tais direitos são essenciais para seu desenvolvimento autônomo e implica no reconhecimento das suas terras, territórios e recursos naturais como sujeitos coletivos de direitos.

Assim, insta o Estado argentino a implementar mecanismos administrativos eficazes para proteger os direitos territoriais dos povos indígenas, como o reconhecimento da personalidade jurídica e a restituição de terras, garantindo a consulta e o livre consentimento prévio e informado, respeitando a identidade cultural, espiritualidade e promovendo relações interculturais harmônicas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 304/24

2:50 PM