Nota à Imprensa


A CIDH EXPRESSA SATISFAÇÃO PELA HOMOLOGAÇÃO DE TERRAS EM BENEFÍCIO DOS POVOS INDÍGENAS INGARIKÓ, MAKUXI, TAUREPANG E WAPIXANA, DE RORAIMA, BRASIL

  3 de maio de 2005

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua satisfação porque foi homologada a demarcação da área denominada Raposa Serra do Sol, em benefício dos povos indígenas Ingarikó, Makuxi, Taurepang e Wapixana no Brasil.

Em 15 de abril de 2005, o Presidente da República assinou o Decreto de Homologação reconhecendo a posse permanente aos povos indígenas Ingarikó, Makuxi, Taurepang e Wapixanana sobre uma superfície de aproximadamente 1.7 milhões de hectares, situada nos Municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima.

Esta ação do Governo do Brasil ocorre no contexto de uma petição e de medidas cautelares que atualmente estão tramitando perante a CIDH, e neste sentido a Comissão continuará observando o desenrolar da situação.

A Comissão confere valor especial a este tipo de ação de reconhecimento do direito dos povos indígenas a seus territórios.

Referencia: CIDH-18