Nota à Imprensa


Declaração conjunta da Secretaria-Geral da OEA e da Coalizão LGBTTTI & TS por ocasião do Dia Mundial do HIV/AIDS: Coloquemos um fim na criminalização do HIV

  1 de dezembro de 2022

O dia 1º de dezembro, Dia Mundial da AIDS, nos oferece a oportunidade de refletir sobre os avanços e retrocessos na luta contra a epidemia do vírus da imunodeficiência humana (HIV/AIDS), que se arrasta há mais de quatro décadas. A batalha contra o HIV avançou significativamente do ponto de vista científico e social. No entanto, embora tenha havido progresso nos tratamentos, a cura ainda não foi encontrada, e embora não haja mais propostas para criar campos de concentração ou tatuar pessoas que vivem com o vírus, o estigma não desapareceu e continua gerando discriminação e injustiça.

Segundo o Programa das Nações Unidas para HIV/AIDS (UNAIDS), 92 países informaram que, em 2020, a não divulgação, exposição ou transmissão do vírus seria classificada como crime. Essa criminalização do HIV/AIDS é um fenômeno crescente em escala global que prejudica os direitos humanos das pessoas que vivem com HIV e os esforços de resposta à saúde pública. A criminalização do HIV aumenta a vulnerabilidade das pessoas, expondo-as a uma ampla gama de violações de direitos humanos. Nas Américas, as leis criminais estão sendo cada vez mais usadas para processar e punir a exposição e transmissão do HIV. Existem disposições específicas que criminalizam a exposição e/ou transmissão do HIV em aproximadamente 12 países das Américas. Em alguns países, as pessoas que vivem com HIV são processadas de acordo com as leis gerais de seus códigos civis ou criminais. Mais de 3.242 pessoas com HIV foram processadas no hemisfério por exposição e transmissão do vírus.

A criminalização do HIV não contém a epidemia, mas mina a mensagem mais fundamental de prevenção da saúde pública: faça o teste e comece o tratamento. Em vez de incentivar a participação nos esforços anti-HIV, sua criminalização afasta as pessoas que vivem com o vírus, transformando-as em perpetradoras de crimes. A criminalização desencoraja as pessoas a fazerem o teste, o que anula os esforços para prevenir a infecção e para o tratamento. Só quem sabe que tem HIV pode iniciar o tratamento. Graças aos avanços científicos, a infecção pelo HIV é, há décadas, uma condição crônica tratável, desde que haja acesso a cuidados de saúde adequados.

Em alguns países, argumenta-se que as leis que criminalizam a exposição ou transmissão do HIV protegerão as mulheres. Isto é falso. Pelo contrário, as expõe à violência, denúncias e coloca-as em risco de prisão e perda da guarda de suas filhas e filhos, entre outras consequências. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a Comissão Interamericana das Mulheres (CIM) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) destacaram o risco exacerbado de HIV entre mulheres na América Latina e no Caribe. Em um contexto de discriminação sistêmica e violência contra as mulheres na sociedade e relações de poder desiguais, as mulheres muitas vezes se veem incapazes de negociar sexo seguro.

Esses tipos de leis e processos legais contradizem as diretrizes internacionais sobre HIV e Direitos Humanos do UNAIDS/PNUD, da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à saúde, da Comissão Mundial sobre HIV e da Lei, respeitadas juristas, defensoras dos direitos das mulheres (incluindo importantes acadêmicas jurídicas feministas), o Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas.

Neste 1º de dezembro, vamos propor que o medo, a ignorância e o estigma dêem um passo atrás. Em seu lugar, vamos instalar compaixão, consciência e a ideia de que quando a lei trata as pessoas com HIV de forma discriminatória em relação a quem não tem ou não sabe se tem, o ideal democrático de igualdade perante a lei falha, e não se vê realizado.

Referencia: P-073/22