Nota à Imprensa


RELATOR PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÂO CONDENA O ASSASSINATO DE RADIALISTA NO BRASIL

  3 de julho de 2003

INTER-AMERICAN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS
COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
COMMISSION INTERAMÉRICAINE DES DROITS DE L'HOMME

O Relator para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, da OEA, Eduardo A. Bertoni, condena o assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista e insta às autoridades brasileiras a continuar com a investigação do fato e sancionar os responsáveis.

Segundo a informação recebida, Nicanor Linhares Batista era o condutor e proprietário da Rádio Vale do Jaguaribe, da cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará. Nicanor Linhares Batista foi baleado na segunda-feira, 30 de junio em seu estúdio enquanto gravava seu programa diário "Encontro Político".

Até o momento não se conhece os motivos do assassinato. Entretanto, de acordo com a informação recebida, Nicanor Linhares Batista era conhecido como um radialista polêmico que questionava fortemente a administração pública local, razão pela qual havia sido hostilizado previamente.

O Relator recorda que o assassinato de um comunicador social é a prática mais brutal para impedir a liberdade de expressão nas Américas. Tal como estabelece o princípio 9 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, "o assassinato e a ameaça aos comunicadores sociais violam os direitos fundamentais das pessoas". De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual Brasil é parte, os Estados têm o dever de investigar de maneira efetiva o assassinato de jornalistas e sancionar seus autores. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem sustentado que a inexistência de uma investigação efetiva e completa do assassinato de um jornalista e a sanção penal dos autores materiais e intelectuais resulta especialmente grave pelo impacto que tem sobre a sociedade. A impunidade destes crimes não só tem um efeito amedrontador sobre os demais jornalistas, mas também sobre qualquer cidadão, pois gera o medo de denunciar violações, abusos e ilícitos de toda a índole.

O efeito negativo do assassinato de um jornalista somente pode ser evitado mediante a ação decisiva dos Estados de castigar aos responsáveis por ameaças e assassinatos de jornalistas. Por essa via, os Estados podem mandar uma mensagem forte e direta à sociedade de que não haverá tolerância para quem incorre em violações ao direito à liberdade de expressão.

Por este meio, o Relator insta ao Governo brasileiro a que continue com as investigações do fato e que tome todas as medidas necessárias para garantir que este crime não fique impune. Assim mesmo, o Relator insta às autoridades a que garanta que os jornalistas possam exercer sua valiosa função de informar a sociedade brasileira sem sofrer consequências arbitrárias nem ações intimidatórias.

RELATORIA ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSĀO*
1889 F Street, N.W., Washington, D.C. 20006 – Tel: (202) 458-3796 – Fax: (202) 458-6215

*A Relatoria para a Liberdade de Expressão é um organismo de caráter permanente, com independência funcional e orçamento próprio criada para operar dentro do marco jurídico da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos para promover a observação e defesa da liberdade de expressão no Hemisfério. Maior informação pode ser encontrada em www.cidh/relatoria.

Referencia: PREN82/03P