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Comisión Interamericana de Derechos Humanos
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Informe Anual 2021
#3
Este boletim apresenta o conteúdo, a estrutura, os critérios e a metodologia de elaboração e publicação do informe anual como instrumento de rendição de contas da CIDH. Também apresenta os dados mais relevantes abordados na edição de 2021 do relatório, em termos do cumprimento dos mandatos da Comissão.

 

O que é o informe anual da CIDH?

 
Trata-se de um instrumento de referência regional que compila os resultados e impactos do trabalho integral da CIDH para cumprir seu mandato de observar e defender os direitos humanos na região.

Através do relatório anual, a CIDH apresenta seu trabalho, bem como as atividades mais importantes realizadas durante o ano de referência. Também fornece ao público em geral informações atualizadas sobre a situação dos direitos humanos na região, destacando os progressos e os desafios enfrentados por cada um dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) nesta área.

Qual período compreende o informe anual?

 
O informe anual compila o trabalho realizados e os resultados mais relevantes alcançados pela CIDH desde 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

 

A quem é apresentado o informe anual?

 
A CIDH deve apresentar seu informe anual à Assembleia Geral da OEA. Isso é feito por meio do Conselho Permanente da OEA, que recebe o relatório da Comissão para seu exame e, posteriormente, o submete à consideração da Assembleia. Tal procedimento está de acordo com os artigos 35 do Regulamento Interno do Conselho Permanente, inciso 18, parágrafo F, do Estatuto da CIDH, e artigo 58 do Regulamento Interno da CIDH.

Vale ressaltar que o informe é publicado na página web da CIDH e se difunde amplamente em toda a região.

 

Em que data o informe anual é publicado?

 
O artigo 35, inciso A do Regulamento do Conselho Permanente estabelece que a CIDH deve entregar seu informe com ao menos 90 dias de antecedência do início de cada período ordinário de sessões da Assembleia Geral. Não existe uma data exata para publicar o informe, pois as datas dos períodos de sessões da Assembleia Geral variam.

Como o informe anual está integrado ou estruturado?

 
Está composto por uma introdução, seis capítulos e anexos, que recompilam o trabalho da CIDH e apresenta os avanços institucionais (artigo 59 do Regulamento da CIDH). Tem por objetivo monitorar a situação dos direitos humanos vivida e enfrentada pelos povos do hemisfério e contribuir significativamente para a responsabilidade e a transparência institucionais. Espera-se que suas observações sejam uma ferramenta útil para cada um dos países membros da OEA em seus respectivos esforços para melhorar os padrões de direitos humanos.
       Estrutura do informe anual
  • Capítulo 1: Oferece um panorama geral das atividades da CIDH durante o ano, entre elas, os avanços do Plano Estratégico, a estrutura da Secretaria Executiva, as sessões, resoluções, relações com outros órgãos e avanços em matéria de cooperações e monitoramento.
     
  • Capítulo 2: Contém informação sobre os avanços do sistema de petições e casos, acordos amigáveis e medidas cautelares; bem como o monitoramento de casos individuais.
     
  • Capítulo 3: Está focado nas atividades das relatorias temáticas e de país e atividades de promoção e capacitação.
     
  • Capítulo 4: Apresenta as tendencias regionais nos avanços e desafios em direitos humanos que possuem os 35 Estados membros da OEA. Se divide em 4A e 4B. O  4A desenvolve a situação dos direitos humanos nos países membros, com especial atenção aos direitos e temas priorizados pela CIDH, bem como em questões transversais. O 4B contém uma análise da situação dos direitos humanos em países que requerem uma atenção especial segundo critérios estabelecidos no  artigo 59.6 do Regulamento da CIDH.
     
  • Capítulo 5: Está centrado no monitoramento das recomendações formuladas pela CIDH aos Estados em seus informes de país e temáticos
     
  • Capítulo 6: Detalha a estructura institucional, a distribuição e execução dos seus recursos financeiros e os projetos implementados com seus respectivos doadores.
Países incluídos no capítulo 4B do informe anual nos últimos 10 anos

Nos últimos dez anos, no capítulo 4B apareceram diferentes países; no entanto, dois têm sido uma constante: Cuba e Venezuela.



 

Qual critério é utilizado para a inclusão de determinados países no Capítulo 4B do informe anual?

 
O artículo 59.6 do regulamento da CIDH estabelece os critérios e a metodologia para a inclusão de um país no Capítulo 4B do informe anual.

A CIDH decide incluir, por maioria absoluta de seus integrantes, a um país no capítulo 4B quando:
  • Existem violações graves aos elementos fundamentais e instituições democráticas previstas na Carta Democrática Interamericana.
     
  • Se apresenta uma suspenção ilegítima do exercício de direitos garantidos pela Declaração Americana ou pela Convenção Americana devido à imposição de medidas excepcionais.
     
  • No caso em que o Estado viole de maneira massiva, grave e sistemática os direitos humanos protegidos pela Declaração Americana, a Convenção Americana ou outros instrumentos aplicáveis.
     
  • Quando houver situações estruturais que prejudiquem seriamente o gozo e o exercício dos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração Americana, na Convenção Americana ou em outros instrumentos aplicáveis.
Observação

Cabe esclarecer que um Estado não será incluído no capítulo 4B do informe anual se a CIDH realizou uma visita in loco ao país durante esse ano. O resultado da observação e as recomendações dessa visita se incorpora em um informe separado sobre esse país, que será incluído como anexo do respectivo informe anual.

Em algumas ocasiões, a CIDH põe em conhecimento ao Estado a sua decisão de inclui-lo no Capítulo 4B e lhe oferece a alternativa de monitorar a situação in loco como uma oportunidade para dialogar com as autoridades e todos os setores da sociedade, receber informação e formular as recomendações necessárias.

No caso em que a CIDH decida incluir um país no Capítulo 4B, o respectivo Estado recebe previamente uma cópia do documento e tem um prazo de 30 dias para responder com a informação que considere necessária.
Casos enviados à Corte IDH por país em 2021



Total: 39 casos enviados a la Corte

Países con más peticiones recibidas en 2021



Total: 2327 peticiones

Países con más solicitudes de Medidas Cautelares recibidas en 2021



Total: 1185 Medidas Cautelares

Informes de Solución Amistosa por país en 2021



Total: 15 informes de solución amistosa

¿Quais são os principais resultados relatados no informe anual 2021?

 
Atividades realizadas pela CIDH Desenvolvimento dos direitos humanos na região
  • Implementação de medidas concretas em políticas e leis para pessoas LGBTI
  • Inclusão social de pessoas com deficiência.
  • Reconhecimento de territórios de povos indígenas.
  • Reconhecimento de demandas históricas de pessoas afrodescendentes.
  • Regularização de pessoas migrantes e acesso garantido a vacinas contra COVID-19.
Sistema de Petições e Casos, Soluções Amigáveis e Medidas Cautelares
  • Recebimento de 2327 novas petições
  • Aprovação de 345 informes de admissibilidade
  • 21 novos acordos de solução amigável
  • Recebimento de 1185 novas solicitações de medidas cautelares.
  • 73 novas medidas cautelares concedidas.
Relatorias temáticas e de países, atividades de promoção e capacitação, visita a países
  • 3 visitas de trabalho realizadas no México, Colômbia e Equador.
  • 2 visitas promocionais efetuadas na República Dominicana e Honduras.
  • Capacitação de 3294 pessoas sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Desenvolvimento institucional
  • Ressalta-se a transparência proativa da CIDH ao detalhar sua estrutura interna conformada por um total de 155 pessoas (pessoal contratado e estagiários), a execução orçamentária e os projetos executados com seus respectivos doadores.
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