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Comisión Interamericana de Derechos Humanos
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Pessoas idosas
#4
Este boletim apresenta um panorama geral sobre o marco jurídico do sistema interamericano e sobre a situação dos direitos humanos das pessoas idosas.

Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas

 
CConvenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas adotada em 2015, é o primeiro instrumento regional vinculante específico que incorpora o direito ao cuidado como eixo central que deve inspirar as políticas públicas voltadas para essa população, as quais devem se basear na autonomia e na independência e manifestar o empoderamento e o papel das pessoas idosas na defesa de seus direitos. A Convenção destaca a importância das pessoas idosas em suas famílias e comunidades, bem como o inestimável legado que elas trazem para as gerações futuras. Até o momento, apenas 9 países ratificaram a convenção, e é essencial que mais países se juntem a ela.
 
A Convenção Interamericana sobre Pessoas Idosas estabelece que pessoas idosas são aquelas com 60 anos de idade ou mais, a menos que a legislação nacional determine uma idade base menor ou maior, desde que não seja superior a 65 anos. A maioria dos países da região reconhece as pessoas idosas a partir dos 60 anos de idade.
       Dados sobre pessoas idosas a nível mundial*
  • Na atualidade, aproximadamente um bilhão de pessoas são maiores de 60 anos.
  • Menos de 20% recebem uma pensão nos países de baixa renda, e as mulheres têm menos probabilidade de acessar a uma pensão.
  • Estima-se que 14 milhões de pessoas idosas com deficiência sejam afetadas por desastres humanitários a cada ano.
  • O analfabetismo entre pessoas maiores de 65 ano ainda é significativo, sendo as mulheres as mais afetas**.
  • Prevê-se que até 2030 haverá 200 milhões de pessoas com mais de 80 anos, mais do que a população de 0 a 9 anos.
  • Em 2050 haverá 2 bilhões de pessoas idosas, mais de um quinto da população mundial.
*HelpAge International. Envelhecer em um mundo justo. HelpAge International. Estrategia 2030. 2020. Web.
**UNESCO Institute for Statistics. Literacy Rates Continues to Rise from One Generation to the Next. Fact Sheet No. 45 September 2017 FS/2017/LIT/45. Web.
Países parte de la Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.

Marco normativo interamericano estabelecido para a proteção das pessoas idosas

 
1. Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.
  • Adotada em 15 de junho de 2015
  • Entrou em vigor em 11 de janeiro de 2017
  • Firmada e ratificada por 9 países: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Peru e Uruguai.
  • Protege os direitos: ao cuidado, à vida e à dignidade na velhice, à independência e à autonomia, à participação e integração comunitária, à segurança social, ao trabalho, à saúde, à educação, à propriedade, à moradia, à um meio ambiente sadio, direitos políticos, acesso à justiça.
Resolução 1/2020 Pandemia e Direitos Humanos nas Américas

2. Resolução 1/2020 Pandemia e Direitos Humanos nas Américas

  • Adotada em 10 de abril de 2020
  • Principais recomendações com relação às pessoas idosas:

    Adotar medidas necessária com a finalidade de evitar contágios, priorizando a atenção médica, evitando discriminação por motivos de idade, garantindo o direito de dar consentimento no âmbito da saúde.

    Garantir acesso a serviços públicos e bens essenciais com tratamento diferenciado e preferencial, identificando e eliminando obstáculos e abordando a exclusão digital.

    Reforçar medidas de supervisão e vigilância para evitar violência e negligência.
Peticiones por año relacionadas con la Relatoría de Personas Mayores



7 países con más peticiones relacionadas con la Relatoría de Personas Mayores
Período 2017–2022

3. Jurisprudência

Medidas Cautelares por año relacionadas con la Relatoría de Personas Mayores



7 países con más Medidas Cautelares relacionadas con la Relatoría de Personas Mayores
Período 2017–2022

4. 4. Decisões da CIDH

  • Encontra-se integrado por determinações adotadas pela Comissão principalmente nos mecanismos de medidas cautelares e soluções amigáveis.
  • Entre os casos destacados encontram-se:

    MC-869-21 - Antônio Martins Alves, Brasil. A CIDH concedeu medidas cautelares solicitando ao Estado que adotasse as medidas necessárias para identificar o paradeiro e a situação do beneficiário com a finalidade de proteger sua vida e integridade pessoal.

    Informe No. 183/22- Silvia Angélica Flores Mosquera, Uruguai. A CIDH declarou totalmente cumprido o reconhecimento de responsabilidade por parte do Estado ao conceder à beneficiária a qualidade de vítima de terrorismo de Estado; bem como, encontra-se supervisionando o cumprimento do acordo econômico e as medidas de compensação pactuadas.
Audiencias por relatoría en el marco de los Períodos de Sesiones
Entre 2017 – 2022



     Personas Mayores
     Personas con Discapacidad
     Memoria, Verdad y Justicia

     LGBTI
     Afrodescendientes

     Personas Privadas de Libertad
     Niñas, Niños y Adolescentes

     Libertad de Expresión
     Personas Defensoras de DDHH

     Mujeres
     Pueblos Indígenas

     DESCA
     Migrantes


 

Pessoas idosas: questão prioritária da CIDH

 
Após um diagnóstico que destacou que a proteção dos direitos das pessoas idosas continua sendo um desafio prioritário na região que requer um acompanhamento próximo da CIDH, em fevereiro de 2019, a Comissão aprovou a criação da Relatoria Temática sobre os Direitos das Pessoas Idosas, cujo mandato é promover, proteger e garantir o reconhecimento dos direitos humanos das pessoas idosas como sujeitos plenos de direitos.

Nos últimos 6 anos a CIDH realizou 5 audiências em que teve acesso a diversos temas relacionados com as pessoas idosas.


2017
  • Situação das pessoas idosas LGBTI nas Américas.
 2018
  • Situação dos direitos econômicos, sociais e culturais das pessoas idosas no México.
  • Crise política na Venezuela e seus efeitos sobre as pessoas idosas e comunidades LGBTI.
  • Direitos Humanos das Pessoas Idosas: Convenção Internacional e Mecanismo de Monitoramento.
 2019
  • Os Direitos Humanos das pessoas adultas idosas campesinas na Guatemala.
       Outras ações
Adicionalmente, a CIDH conta com o Sistema de Petições e Casos e o mecanismo de proteção de Medidas Cautelares, ferramentas que podem ser utilizadas por todas as pessoas que consideram que foram vítimas de uma violação de direitos humanos atribuível a um Estado, ou que busquem proteção a respeito de uma situação de gravidade e urgência quando exista um risco de dano irreparável aos seus direitos.
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