Relatórios de Admissibilidade

Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.

Argentina

relatórios: 7

Barbados

relatórios: 1

Bolivia

relatórios: 3

Brasil

relatórios: 7

Chile

relatórios: 2

Colombia

relatórios: 3

Ecuador

relatórios: 2

El Salvador

relatórios: 4

Guatemala

relatórios: 3

Honduras

relatórios: 1

Jamaica

relatórios: 1

México

relatórios: 2

Paraguay

relatórios: 3

Perú

relatórios: 5

República Dominicana

relatórios: 1

Suriname

relatórios: 1

Venezuela

relatórios: 4