Liberdade de Expressão

1999

    MECANISMOS INTERNACIONAIS PARA A PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DECLARAÇÃO CONJUNTA 

O Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa para a Liberdade dos Meios de Comunicação e o Relator Especial da OEA para a Liberdade de Expressão se reuniram pela primeira vez em Londres em 26 de novembro de 1999 sob os auspícios da organização não governamental Artigo 19 (Article 19). 

  • Recordamos que a liberdade de expressão é um direito humano internacional fundamental e um componente básico da sociedade civil alicerçada pelos princípios democráticos.
  • Os meios de comunicação independentes e pluralistas são essenciais para uma sociedade livre e aberta, e para um governo responsável. Apesar de diferir muito de um país para o outro, o respeito à liberdade dos meios de comunicação em nossos Estados-Membros deixa muito a desejar.
  • Determinados Estados continuam exercendo e permitindo em seus respectivos países pressões inaceitáveis sobre os meios de comunicação. Talvez o nível de hostilização seja diferente, mas o propósito geral é o mesmo: repressão da pluralidade e do debate aberto sobre temas de interesse para os cidadãos.
  • A liberdade de expressão não é só um direito humano fundamental em si, mas também tem ramificações para o desenvolvimento econômico. Os meios de comunicação têm uma função "corretiva" ao trazerem a corrupção e as práticas não equitativas à atenção do público. A falta de meios de comunicação livres pode levar à estagnação econômica e a práticas indevidas por parte tanto do governo quanto das empresas.
  • Implícito na liberdade de expressão está o direito de toda pessoa a ter livre acesso à informação e a saber o que os governos estão fazendo por seus povos, sem o qual a verdade enfraqueceria e a participação no governo permaneceria fragmentada.
  • Os meios de comunicação devem se abster da apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua uma incitação à violência ou outra ação semelhante.
  • Em muitos países existem leis, tais como as leis de desacato, que restringem indevidamente o direito à liberdade de expressão. Instamos os Estados a revisar essas leis com vistas a adequá-las às suas obrigações internacionais.
  • Afirmamos que os Estados devem assegurar um processo judicial eficaz, sério e imparcial, baseado no Estado de Direito, a fim de combater a impunidade daqueles que perpetram ataques contra a liberdade de expressão.

Abid Hussain 
Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Opinião e Expressão

Freimut Duve
Representante da OSCE para a Liberdade dos Meios de Comunicação

Santiago A. Canton
Relator Especial da OEA para a Liberdade de Expressão