Liberdade de Expressão

2005

   DECLARAÇÃO CONJUNTA

O Relator Especial da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) para a Liberdade de Expressão e o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão da Comissão de Direitos Humanos,

Tendo-se reunido nos escritórios centrais da OEA em Washington, D.C. durante a semana de 28 de fevereiro a 4 de março de 2005, com o apoio da organização ARTIGO 19, Campanha Mundial pela Liberdade de Expressão (ARTICLE 19, Global Campaign for Free Expression);

Recordando e reafirmando a importância do direito à liberdade de expressão para a consolidação da democracia, do Estado de Direito, e do exercício de outros direitos humanos;

Destacando a importância dos mecanismos regionais para a promoção do direito à liberdade de expressão e a necessidade de promover esses mecanismos em cada região do mundo;

Celebrando a recente criação da Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos;

Reafirmando os princípios previstos na Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão na África, aprovados pela Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos em outubro de 2002, e a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão aprovada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em novembro de 2000;

Reconhecendo os avanços que vêm sendo realizados em alguns dos Estados de nossas regiões em relação aos direitos à liberdade de expressão e acesso à informação;

Expressando nossa preocupação em torno dos diferentes desafios que a liberdade de expressão ainda enfrenta em nossas regiões;

Adotamos a seguinte declaração;

  • Todos os membros da sociedade devem ser livres para discutir assuntos de interesse público e para participar livremente em debates públicos sem medo de receber represálias, seja na forma de ataques físicos, agressões ou através de medidas judiciais.
  • Os jornalistas e outros trabalhadores dos meios de comunicação, assim como os defensores dos direitos humanos, são com frequência alvos de ameaças, agressões e assassinatos em muitos Estados, tanto na África quanto nas Américas. Esses crimes têm um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão, que termina aumentando quando os governos não os investigam com prontidão, ou quando os perpetradores não são julgados.
  • As leis penais de difamação são frequentemente utilizadas tanto nos Estados da África quanto nos das Américas para punir a crítica aos funcionários públicos. Nas sociedades democráticas, as atividades dos funcionários públicos devem estar abertas ao escrutínio público. As leis penais de difamação intimidam os indivíduos em relação a expor as irregularidades cometidas pelos funcionários públicos, e tais leis são, por isso, incompatíveis com a liberdade de expressão.
  • A liberdade de expressão requer que diferentes pontos de vista possam ser ouvidos. O controle estatal dos meios de comunicação, e também as leis e práticas que permitem os monopólios na propriedade dos meios de comunicação, restringem a pluralidade e evitam que o público conheça certos pontos de vista.

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Andrew Chigovera, Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP), Relator Especial para a Liberdade de Expressão

Eduardo Bertoni, Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Relator Especial para a Liberdade de Expressão