A CIDH concede medidas cautelares em favor de Mariano Valle Peters na Nicarágua

08 de janeiro de 2021

Links Úteis

Resolução 3/2021

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 8 de janeiro de 2021 a Resolução 3/2021 por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Mariano Valle Peters, após considerar que seu direito à liberdade de expressão se encontra em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável na Nicarágua.

De acordo com os solicitantes, o senhor Valle Peters é dono da Nicavisión S.A., empresa proprietária do Canal 12, meio de comunicação de oposição que pode vir a ser fechado em razão de embargos baseados em supostas dívidas fiscais por parte da autoridade fazendária, o que violaria a liberdade de expressão de Valle Peters, exercida por meio do referido canal de televisão. A solicitação se encontra também relacionada com a P-2199-20, na qual se alegam violações aos artigos 8, 13, 24 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

No momento de analisar a solicitação, a Comissão considerou o contexto excepcional no qual os fatos estão inseridos, e que se revestem de particular gravidade tendo em vista a crise de direitos humanos que a Nicarágua atravessa, e que tem sido diretamente constatada pela CIDH e monitorada pelo seu Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI). A Comissão alertou que, segundo as informações disponíveis, o senhor Valle Peters é proprietário e responsável pela orientação editorial geral do Canal 12, que seria a única emissora de televisão com cobertura nacional que apresenta constantemente notícias que informam de maneira crítica sobre o governo. Além disso, avaliou-se que Valle Peters teria sérias dificuldades para exercer seu direito à liberdade de expressão, tanto pelo papel que exerce no referido canal de televisão, quanto pelo contexto atual da Nicarágua. Para a CIDH, provavelmente tal situação terá um efeito não apenas sobre as pessoas colegas (jornalistas e pessoas comunicadoras sociais) do beneficiário proposto, mas também sobre qualquer outra pessoa que eventualmente tenha interesse em informar sobre assuntos de relevância pública de forma crítica no país.

Após analisar as alegações de fato e de direito realizadas pelos peticionários, a Comissão considerou que, a partir do parâmetro prima facie aplicável, está suficientemente estabelecida a existência de uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável. Portanto, com fundamento no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão, no atual contexto atravessado pelo país, solicita à Nicarágua que garanta as medidas que permitam ao beneficiário poder continuar exercendo seu direito à liberdade de expressão, adotando as ações que sejam pertinentes, e que se abstenha de prosseguir com a decisão de leiloar ou vender o canal 12 até que uma avaliação do impacto que tal decisão teria no exercício da liberdade de expressão do Sr. Valle Peters tenha sido realizada.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento sobre uma petição perante o sistema interamericano na qual venham a ser alegadas violações de direitos humanos protegidos pela Convenção Americana e por outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 004/21