Declaração conjunta sobre o acesso à justiça no contexto da pandemia de COVID-19

27 de janeiro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Relator Especial sobre Independência de Magistrados e Advogados das Nações Unidas, Diego García-Sayán, fazem um chamado aos Estados da região para que, como parte das medidas e iniciativas adotadas para conter a pandemia de COVID-19, seja garantido o mais amplo acesso à justiça como meio fundamental para proteger e promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

A Comissão e o Relator Especial da ONU destacam a importância do acesso à justiça para a proteção dos direitos humanos e como um pilar essencial para o Estado de Direito. No contexto da pandemia, em vários países da região, os órgãos de justiça têm adotado diversas medidas com o fim de reduzir a propagação do COVID-19, o que têm tido um impacto maior no seu funcionamento e, portanto, no acesso à justiça.

Entre as medidas se encontram a suspensão da atividade jurisdicional e fiscal, a suspensão de prazos e atos processuais em causas extraordinárias, com algumas exceções consideradas urgentes. Trabalho à distância, o uso de plataformas digitais e a celebração de audiências por videoconferências, entre outros, têm sido utilizados amplamente na região.

Quanto à suspensão da atividade judicial e fiscal, tanto a CIDH como o Relator Especial das Nações Unidas afirmaram que os procedimentos judiciais que garantem o pleno exercício dos direitos e liberdades, incluídas as ações de habeas corpus e de amparo voltadas à verificação da resposta das autoridades nacionais à pandemia de COVID-19, nunca devem ser suspensas ou adiadas. Estas garantias judiciais devem ser exercidas dentro do marco e dos princípios do devido processo legal. Em especial, a suspensão da atividade judicial deve ser analisada sob o mais rigoroso escrutínio, já que o poder judicial é um pilar fundamental para a proteção e promoção dos direitos humanos. Tais restrições devem observar o princípio da legalidade e da proporcionalidade, serem menos restritivas e necessárias em uma sociedade democrática para a realização dos fins comuns. De modo similar, os Estados devem assegurar o funcionamento de tribunais independentes e imparciais e garantir o cumprimento efetivo das decisões judiciais emitidas pelos órgãos jurisdicionais. Os demais poderes devem se abster de criminalizar, assediar ou processar os juízes por suas decisões de boa-fé no exercício das suas funções judiciais.

Por outro lado, a CIDH e o Relator Especial das Nações Unidas observam que o uso de meios tecnológicos na prestação de serviços de justiça teve um impacto negativo em algumas situações no acesso à justiça de alguns setores da população em decorrência da desigualdade digital existente, já que o uso de tais meios pressupõe o acesso a meios eletrônicos e ao conhecimento tecnológico para acessar os serviços da justiça. Além disso, existe uma falta de cobertura em várias partes do território dos Estados. A CIDH e o Relator Especial da ONU fazem um chamado aos Estados para que garantam uma internet acessível e pluralista a todas as pessoas que se encontrem sem seus territórios, e em especial às pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade, e os exortam a tomar medidas positivas para reduzir a desigualdade digital. Também concluem que, até que se elimine a desigualdade digital, deve se garantir o acesso pessoal aos serviços de justiça, acompanhado de medidas adequadas para proteger a saúde e a integridade dos operadores de justiça, do pessoal judicial e dos usuários.

Ademais, é importante destacar que a utilização de novas tecnologias de comunicação para a prestação de serviços de justiça não pode menosprezar os direitos ao devido processo das partes e dos participantes das audiências virtuais, especialmente o direito de defesa em matéria penal, à assistência letrada, a um procedimento adversarial, e a ser julgado sem demora; a confidencialidade e a segurança das informações transmitidas por meio desse tipo de mecanismo devem ser garantidas a todo o momento. Finalmente, no contexto da declaração dos estados de exceção, que em muitos países da região levou à suspensão de certos direitos e liberdades fundamentais, o funcionamento de sistemas de justiça independentes, tanto em nível individual como institucional, é um componente fundamental para o controle da legalidade das decisões implementadas pelos diferentes poderes do Estado.

Neste sentido, os processos de seleção e nomeação das autoridades superiores de justiça que se realizam durante a pandemia devem cumprir com os princípios de publicidade e transparência, e os candidatos devem ser selecionados com base na sua independência, conhecimentos e experiência. Um processo adequado de nomeação e seleção é um elemento essencial que contribui para a independência dos operadores de justiça.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 015/21