A CIDH conclui em 2020, com resultados notáveis, o quarto ano do Programa de Superação do Atraso Processual

1 de fevereiro de 2021

Links Úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta um novo balanço dos resultados obtidos em seu programa de superação do atraso processual cujo principal objetivo é contribuir para o desenvolvimento de uma justiça interamericana mais efetiva e acessível para a reparação integral das vítimas.

Nesses quatro anos de execução do seu Plano Estratégico, a CIDH adotou diversas medidas que incluíram novas metodologias de trabalho, uma reorganização interna da Secretaria Executiva, e a planificação estratégica em seu sistema de casos e petições. Entre as mais importantes se destaca a criação de uma Secretaria Executiva Adjunta dedicada exclusivamente ao sistema de casos e petições; o reforço da equipe; o fortalecimento da seção de tramitação; bem como a adoção da sistematização de critérios de admissibilidade e de mérito, de modelos e linhas temáticas de trabalho; e a priorização da promoção das soluções amistosas. Ao cumprir 4 anos de execução do seu plano, a CIDH apresenta um novo relatório de balanço dos resultados dessas medidas adotadas em um processo intenso e progressivo, com o objetivo de tornar os processos e os resultados obtidos mais transparentes.

A CIDH recorda a centralidade que o sistema de petições e casos tem em seu mandato e a relevância que teve na promoção e proteção dos direitos humanos no hemisfério, tanto em nível individual como coletivo e estrutural, sendo o primeiro órgão internacional a tramitar petições individuais, e que nos últimos 20 anos acumulou um atraso considerável. Este atraso atingiu recordes históricos de petições pendentes de estudo inicial (aproximadamente 13 mil) e de petições em etapa de admissibilidade e de mérito (uma média de 3.500). Também significou um atraso de mais de 25 anos na etapa de mérito; mais de 15 anos na admissibilidade; processos de solução amistosa que teriam demorado mais de 20 anos de negociação; e uma tramitação com atrasos consideráveis.
O atraso processual tem um impacto negativo sobre todas as pessoas usuárias do sistema, e especialmente sobre as vítimas de violações aos direitos humanos que não recebem uma resposta oportuna às suas petições. Esta tem sido uma constante preocupação da CIDH, e que assim se estabeleceu de maneira prioritária no primeiro objetivo do seu Plano Estratégico 2017-2021.

A Comissão é consciente de que esse processo de superação do atraso processual deve continuar, e que para enfrentar e resolver este atraso crônico deve seguir aprofundando e afiançando as medidas adotadas, aprender com as lições geradas nesse processo, e adotar medidas adicionais decisivas para poder efetivamente alcançar uma justiça interamericana mais efetiva, oportuna e integral. O processo requer o trabalho conjunto de todas as partes do sistema interamericano, e fundamentalmente dos Estados membros. Uma parte importante dos resultados obtidos se deve à duplicação do orçamento regular que os Estados concederam ao sistema interamericano em 2017, assim como aos aportes de fundos específicos de Estados parte da OEA e observadores. A Comissão reconhece também os aportes e o apoio da sociedade civil, pilar estrutural do sistema interamericano, sem a qual esses avanços não teriam sido possíveis. Logo que se decidiu pela duplicação do orçamento, ambos os órgãos do sistema se comprometeram a continuar com transparência e responsabilidade a adotar medidas para serem mais eficientes e assegurar que as pessoas do hemisfério possam exercer seus direitos humanos.

Dando continuidade a esse compromisso constante, a CIDH comunica com grande satisfação os resultados desses 4 anos de medidas adotadas para superar o atraso processual:

Metodologia

A Comissão privilegiou a atenção dos casos por ordem cronológica, pela ordem em que foram apresentadas as petições, e nas etapas de admissibilidade e mérito de maneira prioritária, com o fim de avançar, resolvendo todas as petições e casos pendentes. Nesse sentido, durante o ano de 2020 foi priorizada a atenção a todos os casos anteriores ao ano 2000, para não se ter mais de 20 anos de atraso na etapa de mérito; e a 2010 na admissibilidade, para não se ter mais de 10 anos de atraso nesta etapa.

Nesse processo, se privilegiou a organização da equipe e dos expedientes de modo a ter clareza em relação à magnitude do atraso processual e na ordem cronológica, a CIDH resolveu relatórios de admissibilidade nos quais atendeu situações relacionadas a grupos amplos de vítimas, como comunidades indígenas; casos relacionados a violações aos direitos humanos fundamentais como vida, integridade e liberdade pessoal; casos relativos ao exercício da liberdade de expressão no contexto de campanhas eleitorais; ao direito ao acesso a pensões e outros temas relevantes de direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais; assim como temas estruturais na região como o respeito ao devido processo em casos de sanções aplicadas a operadores de justiça; e temas novos e atuais, como o matrimônio igualitário e o tráfico de pessoas. Sob esse critério se resolveu também na etapa de mérito, casos históricos de grande transcendência na região, que não teriam sido atendidos devido à extensão e complexidade dos respectivos expedientes e que também lhe permitiram se pronunciar sobre aspectos importantes de ordem pública interamericana, como o são, entre outras temáticas, a prevenção e investigação de atos terroristas e graves violações a direitos humanos. Tudo isso é particularmente notável em um ano no qual as condições laborais se tornaram mais difíceis por conta da pandemia de COVID-19.

Além disso, a Comissão prioriza sua atenção aos casos e petições de acordo com diferentes critérios:

Em primeiro lugar, petições e casos que atendem a temas conjunturais, ou cujos parâmetros poderiam contribuir para enfrentar tais situações. Estas petições e casos são identificados no âmbito das Salas de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada (SACROI). Por exemplo, durante 2020 a SACROI COVID-19 identificou temas que levaram a priorizar um caso de condições de atenção em um hospital e outro de acesso a serviços básicos de uma pessoa migrante. Em segundo lugar, foi dada prioridade às petições e casos que requerem atenção urgente, como os relativos à aplicação da pena de morte. Nesse sentido, a Comissão concluiu a preparação dos relatórios de casos que estavam processualmente prontos, e alguns em processo de adoção.

Em 2021 também serão priorizadas as decisões sobre os casos restantes e o avanço dos que se encontrem em outras etapas processuais. Em terceiro lugar, serão priorizadas as petições e casos que tratam de temas estruturais nos Estados da região, que permitam apoiar processos nacionais e internacionais. Nesse sentido, foi dada prioridade também a temas de justiça transicional, de acesso à justiça, de revisão de recursos judiciais, de agressões conta pessoas defensoras de direitos humanos ou líderes sociais, entre outros.

Por último, são atendidos petições e casos que desenvolvam parâmetros sobre as temáticas prioritárias da Comissão, contempladas em suas Relatorias temáticas; nesse sentido, durante 2020 foram trabalhados casos de discriminação racial, direitos dos povos amazônicos, violência contra mulheres e meninas, restituição internacional de crianças, discriminação contra pessoas migrantes, contra pessoas LGBTI, liberdade de expressão, direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, entre outros. Dessa maneira, a CIDH articulou distintos critérios para resolver o atraso processual crônico, e contribuir com situações conjunturais, estruturais e com as necessidades de avanço no desenvolvimento de parâmetros.

Nesse sentido, a Comissão continua desenvolvendo critérios que lhe permitam atender a situações urgentes e estruturais.

A CIDH também adotou uma série de novas medidas adicionais às já reportadas em outubro de 2019, construindo sobre o avançado e modificando aquelas ações necessárias para incrementar a eficiência.

Estudo Inicial

O grupo especial criado em setembro de 2018 para superar o atraso na etapa de estudo inicial, integrado por um grupo de especialistas, recebeu 8.295 petições pendentes de estudo, entre elas, 2.748 solicitações de reexame. A este número se somam quase 5 mil petições que tinham sido desativadas através de uma prática anterior, que consistia em manter vigentes no sistema petições nas quais peticionárias e peticionários não haviam respondido a solicitações de informações formuladas pela CIDH ou nas quais simplesmente havia inatividade por parte das pessoas ou organizações peticionárias. A atenção a essas petições é uma das prioridades da Seção de Estudo Inicial para o presente ano.

Os resultados deste grupo são dos mais notáveis deste ano: pela primeira vez em décadas a Comissão está estudando as petições de modo atualizado, ou seja, as estuda e as resolve no mesmo momento em que as recebe, tendo já resolvido todas as petições que estavam pendentes de revisão.

Para alcançar este resultado histórico, advogadas e advogados da equipe, com grande experiência, reforçaram a consistência dos requisitos exigidos, uniformizando a análise quanto aos critérios contidos no Digesto de decisões sobre admissibilidade; e resolveram desse modo a dívida histórica das solicitações de reexame não atendidas de forma sistemática, e todas as petições antigas que haviam sido estudadas até o momento.

Em acréscimo, a CIDH adotou a Resolução 1-19 e seu anexo que regulamenta e torna transparente o procedimento para solicitar o reexame de uma petição.

Notificação de aberturas de trâmite: Outra dívida histórica da Comissão Interamericana era o tempo transcorrido entre a adoção de uma decisão de abertura de trâmite e a notificação de ambas as partes quanto ao início do trâmite. Árduos esforços foram empreendidos nesse sentido, passando de 473 notificações de inícios de trâmite em 2017 a 733 em 2019. Durante 2020, apesar das dificuldades operativas geradas pela pandemia causada pelo COVID-19, foram notificados 359 inícios de trâmite a ambas as partes, procurando-se priorizar as mais antigas do portfólio (anteriores a 2014) para desse modo enfrentar o atraso crônico nesta etapa. Dado o grande atraso que existe nessas comunicações, durante 2021 serão adotados critérios de tramitação estritos, o arquivo por inatividade nessa etapa e o reforço da equipe encarregada dessa função.

Admissibilidade: em 2016 – ano anterior à implementação do Plano Estratégico 2017-2021 – a CIDH aprovou um total de 45 relatórios de admissibilidade (43 admissíveis e 2 inadmissíveis); tal cifra em 2017 cresceu para 120 relatórios (114 admissíveis e 6 inadmissíveis); em 2018 a 133 (118 admissíveis e 15 inadmissíveis); em 2019 a 152 (129 admissíveis e 23 admissíveis); em 2020 o total foi de 290 (245 admissíveis e 45 inadmissíveis).

A Comissão conseguiu quase duplicar o número de relatórios nesta etapa e gerou novas ferramentas de trabalho, tais como modelos simplificados de relatório; sistematização de critérios como o Digesto, trabalho especializado por séries de temáticas; ao mesmo tempo, avançou com um critério cronológico que permitiu resolver as petições anteriores a 2010, com muito poucas exceções. A Comissão continuará aplicando critérios estritos na resolução de petições nesta etapa, assim como a acumulação das etapas de mérito e de admissibilidade de acordo com o Artigo 37.3 do seu Regulamento.

Mérito: A CIDH deu uma resposta para casos que tramitavam há muito tempo e que em virtude do seu volume ou de diversos aspectos processuais aguardavam uma decisão de mérito. Além disso, tem identificado casos com temáticas similares a fim de obter um tratamento mais padronizado dos relatórios e a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do atraso processual, como é a cumulação de casos que compartilham aspectos fáticos e jurídicos. A Comissão reduziu a extensão dos relatórios e buscou simplificá-los, ao mesmo tempo que manteve sua qualidade técnica, em salvaguarda do direito de defesa das partes. Tais medidas tiveram resultados significativos que são visíveis nos aspectos de ordem pública interamericana sobre os quais a Comissão se pronunciou, e, também, no aumento da produção de relatórios de mérito desde que o Plano Estratégico 2017-2021 foi adotado.

Em 2016, antes da adoção do Plano Estratégico, a CIDH aprovou 16 relatórios de mérito; durante 2017 aumentou para 118% (35 relatórios); em 2018, o incremento foi de 168% (43 relatórios) e; durante 2019, um total de 62. Em 2020, a Comissão aprovou 67 relatórios que solucionam um total de 83 casos. Tal cifra representa mais de 400% do número de relatórios e mais de 500% dos casos que foram resolvidos antes da implementação do plano estratégico em 2016.

Transição: Com relação aos casos sobre os quais a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) tem jurisdição, a CIDH conta nesta etapa com um portfólio de 69 casos, que será aumentado tão logo sejam notificadas as últimas decisões de 2020. A CIDH também avalia periodicamente estes casos para decidir sobre o seu envio à Corte IDH, a concessão de uma prorrogação ao Estado para cumprir com suas recomendações, ou para publicá-los. Por exemplo, em 2020, a Comissão adotou um total de 175 decisões a esse respeito. Desde 2019 e, particularmente, em 2020 a CIDH realizou um número maior de reuniões de trabalho para reforçar as medidas e promover o cumprimento das recomendações, realizando um total de 25 reuniões em 2020. A Comissão também acompanha os relatórios de casos em que decidiu não enviar à Corte Interamericana e proceder à publicação, ou de Estados que não aceitaram a jurisdição da Corte IDH ou que não são parte da Convenção Americana. A CIDH tem um portfólio de mais de 20 relatórios nesta etapa. Como resultado do acompanhamento de 2020, foram publicados 11 relatórios.

Casos submetidos à Corte IDH: Com mais relatórios de mérito produzidos, aumentaram historicamente os casos que foram enviados e os que estão em tramitação perante a Corte IDH. Com isto, a CIDH procura fazer com que as vítimas possam obter justiça e reparação, possibilitando que a Corte Interamericana possa se pronunciar sobre aspectos de ordem pública interamericana relevantes para a região. Em 2016 foi submetido um total de 16 relatórios; em 2017 tal cifra aumentou para 6%; em 2018, para 12% e em 2019 foram 32 casos, o que representou o máximo histórico correspondente a quase 400% a mais que os casos enviados em 2016. Durante 2020, no momento de analisar o estado do cumprimento das recomendações do relatório de mérito e decidir sobre o envio de casos à Corte Interamericana, foram especialmente considerados os obstáculos enfrentados pelas partes como resultado da pandemia de COVID-19 e a necessária flexibilidade para que as partes pudessem continuar avançando no cumprimento das recomendações, assim como os avanços que puderam ser alcançados através de reuniões de trabalho ou da concessão de prorrogações. No total foram submetidos 23 casos, que mantém o aumento com relação ao número de relatórios submetidos previamente à adoção do plano estratégico.

Soluções amistosas: o reforço do mecanismo de soluções amistosas foi uma importante ferramenta em matéria de atenção ao atraso processual. Durante o ano de 2020, a Comissão promoveu os processos de negociação de acordos de solução amistosa por meio da facilitação de 68 reuniões de trabalho e 65 reuniões técnicas de promoção e/ou preparatórias da mediação, abrindo um total de 133 espaços de diálogo em distintos processos em negociação e acompanhamento de casos de soluções amistosas e aproximando o mecanismo a mais usuárias e usuários na Região. Ainda em 2020, foi lançado com êxito o Programa de Jornadas de Trabalho Virtuais, em 8 sessões extensas de mediação para facilitar processos de solução amistosa. Entre 2017 e 2020, a Comissão facilitou um total de 408 espaços de diálogo no âmbito do mecanismo de solução amistosa, alcançando o objetivo estratégico de expansão do mecanismo.

Este trabalho de facilitação ativa e personalizada dos processos de solução amistosa permitiu a promoção das negociações, alcançando um número histórico de 10 acordos assinados e 25 homologados durante 2020. Além disso, entre os trabalhos de promoção das negociações de solução amistosa, a Comissão ofereceu assessoria técnica em 4 casos, e avançou na determinação do curso de ação em 45 casos à luz da Resolução 3/20. Entre 2017 e 2020, foram subscritos 40 acordos de solução amistosa e foram aprovados 50 acordos.

Por outro lado, quanto ao cumprimento, implementação e impacto de acordos de solução amistosa em 2020, se destaca o cumprimento total de 10 acordos de solução amistosa com respeito à Colômbia, Chile, Guatemala, Honduras, México e Peru, e adicionalmente foram observados avanços na implementação de 148 medidas em 59 acordos homologados, alcançando-se o cumprimento total de 85 medidas de reparação; o cumprimento parcial substancial de 26 medidas de reparação; e o cumprimento parcial de 37 medidas de reparação. Entre 2018 e 2020, se avançou na implementação de 365 medidas de reparação em diferentes acordos de solução amistosa em fase de acompanhamento e o cumprimento parcial de 71 medidas. Importa indicar que, das medidas de reparação implementadas, 258 foram de caráter individual e 107 de caráter estrutural. O acima exposto contribuiu para alcançar o objetivo estratégico de acesso oportuno das vítimas à justiça interamericana e à reparação integral.

Finalmente, em atenção à necessidade de dar conta do atraso crônico nas negociações de acordos, a Comissão aprovou a Resolução 3/20 sobre ações diferenciadas para atender ao atraso processual em matéria de soluções amistosas. Na referida normativa foram emitidas diretrizes básicas para dar caráter semiestruturado aos processos de negociação, preservando a flexibilidade do procedimento, e, ao mesmo tempo, atendendo aos princípios de celeridade e voluntariedade que devem reger os mecanismos alternativos de resolução alternativa de conflitos. Alguns dos critérios objetivos estabelecidos na resolução incluem a consideração da data de apresentação da petição, a existência ou não de acordos de solução amistosa em cada caso, e a data de início das negociações, decidindo determinar o curso de ação dos processos de negociação, encerrando processos de solução amistosa nos quais não se observem avanços substanciais e/ou um diálogo fluido entre as partes, e fixando prazos específicos para avaliar os avanços em diferentes processos desse mecanismo. Nesse sentido, importa assinalar que, em 2020, 18 novos casos ingressaram no mecanismo de solução amistosa e na atualidade existem 81 processos em fase de negociação e 71 em fase de acompanhamento, que continuarão a ser ativamente promovidos à luz das diretrizes estabelecidas na Resolução 3/20.

Os avanços reportados sem dúvida significam avanços importantes na sistematização, consistência jurídica, transparência das metodologias de trabalho, parâmetros e situações estruturais atendidas, e sobretudo no número de vítimas que encontraram uma resposta às suas petições e casos no sistema interamericano. São números que mostram o compromisso e a efetividade no uso dos recursos, particularmente durante 2020, quando os números foram duplicados e se resolveu o atraso na etapa de estudo inicial.

Contudo, a magnitude do atraso acumulado é tal que sua resolução requer medidas reforçadas. Neste sentido, a Comissão está trabalhando nas seguintes medidas adicionais, entre outras:
• Desenvolvimento de um sistema moderno de gerenciamento de expedientes, que permita o uso efetivo da tecnologia na resolução dos casos. Este novo sistema permitirá maior agilidade no tratamento dos expedientes e no desenvolvimento de ferramentas de trabalho para a Secretaria Executiva da CIDH, assim como o apoio na elaboração de relatórios.
• Documentos de sistematização de parâmetros tais como o Digesto de decisões sobre admissibilidade e as fichas de decisões dos relatórios de mérito que concedem ferramentas às pessoas usuárias do sistema, o que permite escritos mais bem fundamentados e acesso fácil às decisões sistematizadas.
• Modelos de relatórios sobre temáticas específicas e recorrentes e simplificação de relatórios. Trabalho em linhas temáticas.
• Cumulação de casos e resolução em série.
• Simplificação da tramitação dos casos, fundamental para evitar a acumulação de informações que complexifica desnecessariamente a análise e solução dos casos.

O Presidente da CIDH, Joel Hernández, expressou: "estamos muito satisfeitos e esperançosos com as transformações promovidas. Hoje temos metas claras, mensuráveis e, principalmente, resultados concretos e visíveis. A nova estrutura administrativa da CIDH gerou um impacto muito importante em sua capacidade de resposta". Acrescentou: "Por sua vez, o programa de fortalecimento das soluções amistosas previsto no Plano Estratégico deverá ter um papel fundamental para enfrentar o atraso processual. A expansão do uso do mecanismo de soluções amistosas deve ter uma centralidade".

Por sua vez, a Secretária Executiva interina Maria Claudia Pulido assinalou: "As respostas da CIDH devem incorporar integralmente todos os seus mandatos e ferramentas de proteção, tais como as atividades de monitoramento e cooperação técnica para a implementação integral das recomendações e parâmetros interamericanos. Difundir o Sistema e esclarecer seus protocolos e especificar os critérios de tramitação podem ajudar a diminuir, por exemplo, o número de petições manifestamente infundadas que geram muito trabalho à CIDH. Fortalecer a institucionalidade e as políticas públicas governamentais em matéria de direitos humanos ajuda à prevenção e aponta para a geração de soluções estruturais para um futuro com menos violações de direitos humanos".

Por sua vez, Marisol Blanchard, a Secretária Executiva Adjunta para o sistema de petições e casos, expressou: "A CIDH conta com um mecanismo único para a proteção dos direitos humanos na região, que é o sistema de petições e casos e as soluções amistosas. Agradeço o compromisso e o imenso trabalho de todas as pessoas que fazem parte da equipe de petições e casos, quem com o seu esforço e dedicação conseguiram esses resultados históricos. Estamos conscientes que o atraso processual de décadas é gigantesco e que o desafio de resolver quase 3.700 petições e casos em tramitação é prioritário. Estamos avançando de maneira decisiva na adoção de medidas para solucionar a questão, o que irá requerer o apoio dos Estados e das organizações da sociedade civil; temos uma oportunidade histórica para fazê-lo".

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 019/21