A CIDH comemora a adesão do Peru à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas

9 de março de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) acolhe com satisfação a adesão do Peru à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, no dia primeiro de março de 2021. Desta forma, o Peru se torna o oitavo país a ratificar essa Convenção que foi aprovada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 15 de junho de 2015 e está vigente desde o dia 11 de janeiro de 2017.

A Convenção é o primeiro e único instrumento internacional juridicamente vinculante que estabelece os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas idosas de maneira ampla e integral, além de apresentar um catálogo inovador e explicativo de direitos aonde estão também previstos mecanismos de acompanhamento para a sua implementação nos Estados Membros, assessoria técnica e justiciabilidade perante o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos. A través da Convenção, governos e sociedades fazem parte de um novo paradigma no que diz respeito à percepção e conceituação social das pessoas idosas, abandonando a visão de que as pessoas idosas são sujeitos passivos objetos de mera proteção, e assim contribuindo com a sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.

"Manifesto minha felicitação ao Estado do Peru pela decisão de aderir ao instrumento da Convenção Interamericana sobre Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, isto evidencia um compromisso do Estado peruano de promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno desfrute e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais da pessoa idosa, a fim de contribuir com a sua plena inclusão, integração e participação na sociedade", disse o Comissionado Stuardo Ralón, Relator para o Peru.

A Comissão reitera seu apelo a outros Estados da região para que adotem as medidas necessárias para assinar e ratificar esta Convenção com o fim de habilitar o mecanismo de acompanhamento previsto na mesma para possibilitar o acompanhamento dos compromissos adquiridos e promover a sua efetiva implementação. Além disso, reafirma a importância de que os Estados do sistema interamericano caminhem para a aceitação e aplicação universal das normas do sistema por meio da ratificação de todos os instrumentos regionais de direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 055/21