Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 8 de abril de 2021 a Resolução 31/2021 mediante a qual decidiu ampliar as medidas cautelares a favor de Javier Iván Olivares, jornalista do "Confidencial", após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável aos seus direitos à vida e integridade física, na Nicarágua.
A Comissão identificou que a situação concreta de Javier Iván Olivares, enquanto membro da mídia "Confidencial" ou enquanto jornalista independente na Nicarágua, está inserida no contexto geral de repressão à liberdade de expressão no país, já identificado pela CIDH. Relaciona-se também com a situação particular enfrentada pelos membros da mídia independente, como no caso do "Confidencial", cujas pessoas integrantes são beneficiárias de medidas cautelares. Nesse contexto, ameaças, assédio ou perseguições realizadas por pessoas identificadas como integrantes da polícia continuaram a ocorrer, mirando também aos familiares das pessoas beneficiárias. A CIDH entende que enquanto jornalistas independentes ou enquanto integrantes da mídia do Sr. Chamorro, essas pessoas continuam expostas aos fatores de risco previamente avaliados nas medidas cautelares de 2018 e na ampliação de 2020. No âmbito dessas medidas, a Comissão alertou para as "advertências" que o proposto beneficiário recebeu de amigos e familiares vinculados ao governo sobre seu trabalho como jornalista. Sobre esta questão, a CIDH solicitou informação ao Estado, que até hoje não respondeu.
Consequentemente, a Comissão solicitou ao Estado da Nicarágua: a) adotar as medidas necessárias para garantir a vida e integridade física da pessoa identificada na presente resolução. Para isso, o Estado deve tanto assegurar que seus agentes respeitem a vida e a integridade física das pessoas beneficiárias em conformidade com os estândares estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, quanto proteger seus direitos em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros; b) adotar as medidas necessárias para que a pessoa beneficiária possa realizar o seu trabalho jornalístico sem ser alvo de atos de intimidação, ameaças ou outros atos de violência ao realizar este trabalho. Isso inclui a adoção de medidas para proteger o direito à liberdade de expressão dos membros da mídia identificada; c) acordar as medidas a serem adotadas com a pessoa identificada e seus representantes; e d) informar sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma possível petição perante o sistema interamericano no qual sejam alegadas violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 089/21