A CIDH concede medidas cautelares em favor de Noris Alberto Perozo na Venezuela

5 de maio de 2021

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 30 de abril de 2021 a Resolução 38/21, por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Noris Alberto Perozo, após considerar que ele se encontra em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

Segundo a solicitação, o beneficiário se encontra em uma situação de risco pois está preso preventivamente, padecendo de várias enfermidades graves e sem receber os cuidados médicos necessários. Apesar da solicitação formulada, não foi possível identificar informações da parte do Estado que permitam contestar os fatos alegados ao longo do procedimento.

Após analisar as alegações de fato e de direito formuladas pela organização solicitante, a CIDH considera que as informações apresentadas demonstram prima facie que Noris Alberto Perozo se encontra em uma situação de gravidade e urgência, pois seus direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde estão em risco de dano irreparável.

Nesse sentido, na resolução, considerando as informações apresentadas, levou-se em conta o conteúdo da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Portanto, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, a Comissão solicita à Venezuela que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde do senhor Noris Alberto Perozo Villanueva. Em especial, mediante a adoção das medidas imediatas que possibilitem o acesso a um tratamento médico adequado, incluindo os medicamentos necessários em consonância com a prescrição das pessoas profissionais de saúde respectivas, assim como os diagnósticos e exames que permitam avaliar de maneira regular o seu estado de saúde, segundo os parâmetros internacionais aplicáveis; b) acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e c) implemente as ações voltadas à investigação dos fatos que motivaram a concessão desta medida cautelar e evite assim a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o Sistema Interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 116/21