A CIDH chama o México a prevenir e sancionar atos de violência no próximo processo eleitoral

27 de maio de 2021

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) observa que, no âmbito das próximas eleições, a serem realizadas em junho de 2021 no México, ocorreram atos de violência contra atores políticos no país, incluindo pessoas pré-candidatas e candidatas políticas. Nesse sentido, a CIDH chama o Estado mexicano a prevenir a violência garantindo medidas de proteção e segurança no contexto do processo eleitoral, assim como a avançar nas investigações pertinentes com o objetivo de assegurar os direitos políticos.

Segundo o Instituto Nacional Eleitoral (INE), no próximo dia 6 de junho de 2021, haverá eleições para mais de 19.000 cargos nos âmbitos federal, estadual e municipal nas maiores eleições da história do México, que incluem a renovação da Câmara dos Deputados do Congresso da União, assim como a eleição de diversos cargos estatais e municipais das 32 entidades federativas.

A partir de informações públicas e dados oficiais, a Comissão verificou a ocorrência de preocupantes atos de violência praticados contra pessoas pré-candidatas e candidatas, assim como contra outras pessoas dirigentes ou militantes de diversos movimentos ou afiliações políticas. Entre 4 de março e 21 de maio de 2021, o Mecanismo de Proteção a Candidatos registrou 398 denúncias de ameaças ou agressões (226 homens e 172 mulheres), incluindo 13 assassinatos de pessoas candidatas, em especial pessoas aspirantes a cargos municipais e locais.

Por outro lado, a partir de informações públicas, as agressões teriam assumido a forma de ameaças telefônicas e em redes sociais nas quais as pessoas são pressionadas a renunciar às suas candidaturas sob risco de morte e violação da sua integridade e de seus familiares, assim como de sequestros. Também foram denunciados atos de suposta intimidação, maus tratos físicos e verbais, assim como atos disruptivos com o objetivo de interromper reuniões de proselitismo em lugares públicos. Por outro lado, a Comissão observa que o INE registrou 54 queixas relacionadas a casos de violência política contra mulheres por razões de gênero, em especial no âmbito municipal. A CIDH também observa a existência de denúncias por suposta usurpação de candidaturas reservadas a pessoas indígenas e afro-mexicanas que teriam sido ocupadas por pessoas que não pertencem a tais grupos étnicos e raciais.

Por sua vez, o Estado afirmou que, por meio do Mecanismo de Proteção a Candidatos, foram concedidas medidas de proteção a 65 candidatos, 40 deles contam com a proteção de polícias estatais, 17 da Guarda Nacional e oito de outras autoridades. A Secretaria de Segurança e Proteção Cidadã informou que há instrução do titular do Executivo de se proteger as pessoas candidatas que se encontram ameaçadas pelo crime organizado ou pelo crime de colarinho branco, sem importar de que partido sejam.
A Convenção Americana garante o direito de votar e ser votado em eleições periódicas e autênticas, realizadas por sufrágio universal e secreto, e que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores. Portanto, a ocorrência de ataques contra atores políticos, no âmbito do próximo processo eleitoral, além de violar os direitos à vida e à integridade, afeta também os direitos eleitorais das pessoas eleitoras e candidatas.

Nessa linha, os órgãos do sistema interamericano enfatizaram a obrigação de se garantir a plena igualdade e a não discriminação de grupos em situação de vulnerabilidade em contextos eleitorais. No caso dos povos indígenas, o sistema interamericano reconheceu seu direito à participação política plena e efetiva, através dos seus representantes escolhidos. Em acréscimo, a Convenção de Belém do Pará reconhece que a violência contra a mulher impede e anula o exercício dos seus direitos, e, entre eles, dos seus direitos políticos. Portanto, a CIDH reitera ao Estado seu dever de prevenir, sancionar e erradicar a discriminação, a violência e o assédio políticos contra as mulheres no âmbito de processos eleitorais.

Neste sentido, a CIDH manifesta seu repúdio a tais atos de violência e chama o Estado mexicano a continuar garantindo, através do seu Mecanismo de Proteção de Candidatos e de outros meios pertinentes, as medidas de proteção e segurança voltadas à garantia dos direitos à vida, à integridade pessoal e à segurança das pessoas candidatas a cargos eletivos em diversos níveis de governo e de outros atores políticos, sem qualquer distinção, com vistas a assegurar que os direitos de votar e ser votado possam ser exercidos livres de violência. Por fim, a Comissão chama o Estado a iniciar as investigações e a continuar as que já estão em curso, de modo diligente, a respeito de todos os atos de violência relatados.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 138/21