Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua enérgica condenação da grave escalada da repressão na Nicarágua registrada nos últimos dias. A CIDH insta o Estado da Nicarágua a cessar a repressão e, em especial, a libertar todas as pessoas privadas da liberdade arbitrariamente.
Em 09 de junho, a CIDH condenou a recente e intensa escalada da repressão de pessoas e organizações opositoras, defensoras de direitos humanos e da imprensa independente. Em especial, a Comissão condenou a detenção e criminalização de Cristiana Chamorro Barrios, Arturo Cruz Sequeira, Félix Maradiaga, Juan Sebastián Chamorro García, que haviam tornado públicas suas pré-candidaturas presidenciais, no contexto das eleições gerais previstas para novembro próximo.
A CIDH também manifestou sua preocupação com as recentes detenções e criminalização das lideranças políticas e pessoas defensoras de direitos humanos entre 8 e 14 de junho, Violeta Granera Padilla, José Adán Aguerri Chamorro, Jose Bernard Pallais Arana, Dora M. Téllez, Ana Vijil, Suyen Barahone, Hugo Torres, Victor Hugo Tinoco, Tamara Dávila, que são, inclusive, beneficiárias de medidas cautelares da Comissão. Também se teve conhecimento da detenção de Luis Alberto Rivas Anduray, Gerente do Banpro, em 15 de junho.
Segundo informações públicas do Estado, esses casos, salvo o de Cristiana Chamorro, acusada de suposta lavagem de dinheiro, são investigados sob a "Lei N° 1055 para a defesa dos direitos do povo à independência, soberania e autodeterminação para a paz", por supostos atos destinados a "minar a independência, a soberania e a autodeterminação, incitar a ingerência estrangeira nos assuntos internos, pedir intervenções militares, se organizarem com financiamento de potências estrangeiras para executar atos de terrorismo e desestabilização, propor e gerir bloqueios econômicos, comerciais e de operações financeiras contra o país e suas instituições, demandar, exaltar e aplaudir a imposição de sanções contra o Estado da Nicarágua e seus cidadãos, e lesionar os interesses supremos da nação".
Por outro lado, através do MESENI, a Comissão recebeu informações e testemunhos que indicam o emprego desproporcional da força por parte de agentes da Polícia Nacional no momento das detenções. Na maioria dos casos, foi relatada a invasão dos domicílios, supostamente sem mandato.
Além disso, familiares e organizações da sociedade civil expressaram sua preocupação pela falta de informações sobre o lugar onde essas pessoas se encontram detidas, e sobre o seu estado de saúde. Entre outros casos, a CIDH alerta que, desde 8 de junho não se sabe o paradeiro de Felix Maradiaga e Juan Sebastina Chamorro. Ainda, segundo informado, alguns dos familiares das pessoas detidas teriam comparecido cotidianamente às instalações do Chipote para localizar seus familiares e, se fosse o caso, providenciar alimentos e insumos básicos.
A CIDH foi informada sobre a negativa em fornecer informações por parte das autoridades e, inclusive, sobre a restrição e impedimento dos familiares em oferecer alimentos. Em alguns casos, as autoridades teriam permitido unicamente o ingresso de alimentos líquidos, sem confirmar a sua entrega e sem saber se lá se encontram. Nesse contexto, preocupa especialmente as informações recebidas sobre o estado de saúde de José Pallais, que teria sofrido uma insuficiência e se encontraria em situação delicada.
De acordo com as informações recebidas, a CIDH ainda adverte que o Estado não estaria garantindo às pessoas processadas o direito a uma defesa legal adequada, visto que elas não contam com acesso aos seus advogados e representantes legais, e a maioria se encontra incomunicável. A CIDH também recebeu informações sobre a realização de audiências "secretas", sem representação legal, realizadas em outras instalações além dos juízos e tribunais de Managua. Do mesmo modo, a CIDH tomou conhecimento da falta de efetividade dos recursos de habeas corpus apresentados.
Desde o início da crise em 2018, a situação de direitos humanos no país seguiu se deteriorando, em um contexto de impunidade generalizada e de prolongada ruptura do Estado de Direito. Até o presente, a resposta violenta do Estado resultou em pelo menos 328 vítimas fatais; mais de 2000 pessoas feridas; mais de 100.000 pessoas que migraram para outros países, a maioria delas em busca de proteção internacional; mais de 1600 pessoas privadas de liberdade, ilegal e arbitrariamente em diferentes momentos da crise. De acordo com o Mecanismo para o Reconhecimento de Pessoas Presas Políticas, articulado pela sociedade civil local, até o momento, mais de 124 pessoas permanecem privadas de liberdade de maneira arbitrária.
A Comissão insta o Estado nicaraguense a pôr um fim imediato à perseguição e às detenções arbitrárias, e a liberar de imediato todas as pessoas que se encontram detidas no contexto da crise iniciada em 2018, a garantir sua integridade e segurança pessoal, e a reestabelecer as garantias para o gozo pleno dos direitos civis e políticos. A Comissão observa a resolução (CP/RES 1175) acordada pelo Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos, no dia 15 de junho de 2021, que condena a já referida intensificação da repressão e urge o Estado a adotar as medidas que assegurem eleições livres e justas no país, concluindo que as atuais condições não as permitem.
Finalmente, a CIDH reafirma, como órgão regional de proteção dos direitos humanos, seu compromisso em continuar monitorando a situação no país, com o propósito de zelar pela proteção à vida e à integridade física das pessoas, pela defesa das vítimas e pela liberdade de expressão do povo nicaraguense.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 152/21