A CIDH e suas Relatorias Especiais manifestam sua preocupação pelas denúncias de detenções arbitrárias, regime de incomunicação, falta de defesa e outras violações ao devido processo legal, no âmbito das manifestações de 11 de julho em Cuba

12 de agosto de 2021

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington D.C. – A CIDH e suas Relatorias Especiais para a Liberdade de Expressão (RELE) e para os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) manifestam sua preocupação pelas inúmeras denúncias de detenções arbitrárias, e violações às garantias mínimas do devido processo legal contra pessoas que participaram das manifestações do dia 11 de julho em Cuba. A este respeito, a CIDH e suas Relatorias fazem um apelo ao Estado para cessar a repressão, garantir o devido processo e oferecer um tratamento digno às pessoas que estão sob sua custódia.

Desde o início dos protestos de 11 de julho em Cuba, a Comissão tem monitorado a situação dos direitos humanos no país. Em especial, através do uso de diferentes mecanismos - como as reuniões realizadas no âmbito da Rede de organizações da sociedade civil sobre Cuba - a CIDH recebeu relatos de detenções arbitrárias, regimes de incomunicação e ausência de defesa das pessoas detidas, o uso de tipos penais como forma de criminalizar a participação nos protestos e a realização de julgamentos sumários que não observam as garantias mínimas do devido processo legal. Da mesma forma, a CIDH foi informada sobre as violações que as pessoas privadas de liberdade estariam enfrentando.

Com relação às detenções ocorridas no contexto dos protestos, os últimos registros da organização da sociedade civil Cubalex, datados de 10 de agosto, indicam que um total de 805 pessoas teriam sido detidas. Destas, 249 foram soltas, 373 ainda estão detidas, e o paradeiro de dez pessoas é ainda desconhecido. Entre as pessoas detidas haveria um número significativo de ativistas, artistas, jornalistas, lideranças de movimentos de oposição política ao governo, assim como professores e estudantes. Relata-se ainda que dez adolescentes estariam detidos. Além disso, entre os fatos denunciados se encontra o regime de incomunicação das pessoas detidas e a incerteza de suas famílias quanto ao seu paradeiro.

Com relação ao uso de tipos penais com o objetivo de criminalizar a participação em protestos e a ausência de garantias mínimas do devido processo legal, a CIDH foi informada da abertura de processos judiciais sumários contra manifestantes com base em diferentes tipos penais, incluindo terrorismo, desordem pública, desprezo, instigação à prática de um crime e propagação de uma epidemia. De acordo com informações recentes, as primeiras sentenças de prisão teriam sido proferidas após os protestos de 11 de julho. Estas teriam sido pronunciadas após um julgamento sumário no qual a maioria dos réus não teve acesso a uma defesa legal de acordo com as normas interamericanas sobre o assunto, e cujas penas variaram de 10 meses a um ano de prisão.

A este respeito, a CIDH recorda a obrigação do Estado, derivada dos artigos XXV e XXVI da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, de garantir o devido processo legal às pessoas detidas no contexto analisado. Destaca-se o dever de informar imediatamente à pessoa detida, aos seus familiares e aos seus representantes sobre os motivos e as razões da detenção. Da mesma forma, uma defesa adequada deve ser assegurada para permitir que as pessoas acusadas tenham contato regular com seu representante legal e estejam envolvidas na preparação de suas respectivas audiências.

Por outro lado, a CIDH observa que a escassa informação oficial sobre os eventos relacionados com os protestos constitui um obstáculo para a defesa das vítimas, para o acompanhamento pelos familiares das pessoas detidas e para o trabalho de documentação realizado pela sociedade civil. Até o momento, o Estado não informou o número de pessoas que foram detidas em razão dos protestos, nem forneceu informações oficiais sobre as pessoas cujo paradeiro é desconhecido. De acordo com relatos da sociedade civil nos últimos dias, as autoridades cubanas não estariam garantindo o acesso à investigação criminal aos familiares e aos representantes legais. Isto, sob o argumento de que os respectivos arquivos dos processos se encontram em fase preparatória. Além disso, a CIDH e sua Relatoria para a Liberdade de Expressão continuam a receber relatos de parentes de pessoas detidas ou desaparecidas que optaram por não denunciar os abusos ou expor publicamente os casos por medo de que isso possa colocar sua vida ou integridade física em risco, piorar as condições de detenção ou agravar as consequências jurídicas. Essa situação já foi apontada pela RELE em seu comunicado de imprensa do dia 23 de julho.

Além disso, a CIDH e a REDESCA receberam informações indicando que as pessoas privadas de liberdade estariam detidas em condições deploráveis. Em particular, as informações disponíveis indicam que prevalecem altos níveis de superlotação, como em Santa Clara, e que as pessoas detidas não têm acesso à água e à alimentação adequada. No atual contexto pandêmico, esta situação colocaria as pessoas privadas de liberdade sob maior risco. Além disso, a CIDH foi informada sobre maus-tratos às pessoas detidas. Assim, de acordo com o que foi indicado por integrantes da sociedade civil no âmbito da reunião com a Comissão realizada no dia 4 de agosto, as pessoas que participaram dos protestos teriam sido submetidas a espancamentos, abusos e atos de violência. A CIDH lembra que, de acordo com o dever legal estatal inescapável de proteger os direitos das pessoas sob sua custódia, o Estado cubano deve garantir o tratamento digno das pessoas privadas de liberdade, além de tomar as medidas necessárias para evitar a prática de maus-tratos contra elas.

Além disso, em um contexto no qual a sociedade cubana está entendendo a ação punitiva do Estado como uma forma de reprimir o direito de protesto da população, os direitos à liberdade de expressão, reunião pacífica e participação política, é necessário que o Judiciário resolva os casos com o máximo escrutínio das acusações diante das violações do devido processo cometidas na detenção, dos crimes sob os quais foram formuladas as acusações e com a avaliação objetiva das provas apresentadas no julgamento.

A RELE é um escritório criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com o fim de estimular a defesa do direito à liberdade de pensamento e expressão no hemisfério, considerando seu papel fundamental na consolidação e desenvolvimento do sistema democrático.

A REDESCA é um escritório da CIDH criado especialmente para apoiar a Comissão no cumprimento de seu mandato de promover e proteger os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 211/21

2:27 PM