Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou no dia 9 de setembro de 2021, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o caso Juan José Meza, relativo ao Equador. O caso se refere às violações resultantes do descumprimento de uma decisão interna que determina o pagamento de salários e compensações ao jogador de futebol argentino Juan José Meza por parte de um clube de futebol.
No dia 19 de novembro de 1991, Juan José Meza entrou com uma ação trabalhista por demissão intempestiva contra o Club Sport Emelec e diante da recusa da mesma interpôs um recurso. No dia 24 de abril de 1996, a Primeira Sala da Corte Superior de Justiça de Guayaquil concedeu o recurso relativo ao pagamento dos valores devidos, incluindo o pagamento da bonificação estabelecida no contrato, e encaminhou o caso ao Quarto Tribunal do Trabalho de Guayaquil para execução. O perito que fez o acordo foi impugnado por ambas as partes, então o tribunal nomeou outro perito, que excluiu o item "bonificações" do acordo, apesar deste item ter sido incluído na decisão de 24 de abril de 1996. Após um recurso interposto pelo Sr. Meza, o Supremo Tribunal de Justiça anulou a decisão anterior e ordenou à perita o pagamento dos valores indicados na sentença. Além disso, apontou que a juíza inferior estava obrigada a fazer com que a sentença anterior fosse cumprida, não podendo aprovar um pagamento incompleto. Após diversas modificações posteriores dos pagamentos a serem realizados, o processo foi arquivado no dia 28 de maio de 2007.
Em seu Relatório de Mérito, a Comissão identificou dois obstáculos principais que durante um longo período dificultaram o cumprimento da sentença favorável ao Sr. Meza: as decisões que contrariaram a determinação de dar cumprimento à sentença do dia 24 de abril de 1996 e de pagamento à suposta vítima de todas as rubricas contempladas na referida sentença, inclusive as bonificações previstas em contrato; e a concessão de possibilidades ilimitadas de recurso na fase de execução.
Sobre o primeiro aspecto, a CIDH destacou que a primeira transação foi anulada no recurso por não incluir todos os itens declarados na sentença original. Entretanto, o Quarto Tribunal do Trabalho, ao emitir uma nova ordem de transação, não incluiu o item "bonificações" nem o triplo das remunerações não-pagas, como anteriormente havia sido determinado. A Comissão também ressaltou que a Comissão de Recursos Humanos puniu a Juíza do Quarto Tribunal do Trabalho pelo descumprimento das decisões anteriores. Sobre o segundo aspecto, a Comissão estabeleceu que a decisão Quarto Tribunal do Trabalho de emitir uma decisão contrária à sentença de 24 de abril de 1996 e a constante modificação dos pagamentos a serem realizados em benefício da vítima, deram origem a uma série de recursos que se prolongaram por mais de sete anos adicionais aos três que já haviam transcorrido desde a sentença favorável ao Sr. Meza, culminando com a decisão do dia 28 de maio de 2007 que determinou o arquivamento do processo.
Diante dessas considerações, a CIDH concluiu que o Estado equatoriano é responsável pela violação dos direitos estabelecidos nos artigos 25.1 y 25.2 c) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com seu artigo 1.1, em detrimento de Juan José Meza.
Em seu Relatório de Mérito, a Comissão recomendou ao Estado:
1. Reparar integralmente as violações de direitos declaradas no Relatório de Mérito relacionadas com o descumprimento de decisões internas, a falta de proteção judicial efetiva e a demora excessiva do processo judicial, incluindo nas reparações os aspectos materiais e imateriais.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 247/21
12:11 PM