Dia Internacional da Visibilidade Bissexual: a CIDH reitera a obrigação dos Estados de coletar e analisar dados sobre violência e discriminação baseadas na orientação sexual

23 de setembro de 2021

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Washington, D.C. – No Dia Internacional da Visibilidade Bissexual, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reitera seu chamado aos Estados da região para implementar políticas de coleta e análise sistemática e desagregada de dados estatísticos sobre violência e discriminação que afetam pessoas bissexuais e pansexuais. Isto, a fim de implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir seus direitos humanos.

A Comissão lembra que as pessoas bissexuais são aquelas que podem sentir atração afetiva, emocional, física ou sexual por pessoas do mesmo gênero que o seu e de outros gêneros, de maneira fluida ao longo da sua vida. Observa-se ainda que as pessoas pansexuais, sob o termo geral de bissexualidade, são aquelas que podem sentir atração afetiva, emocional, física ou sexual por outras pessoas, independentemente da identidade e expressão de gênero delas.

O relatório Violência contra Pessoas LGBTI observa que a orientação sexual de tais pessoas é frequentemente estigmatizada, questionada e invisibilizada, e em decorrência, os atos de discriminação e violência contra as pessoas bissexuais e pansexuais podem não estar visíveis nos sistemas públicos de informação.

A Comissão também está ciente das denúncias feitas por organizações da sociedade civil de que a bissexualidade e a pansexualidade são frequentemente omitidas como orientações sexuais nos esforços de coleta de dados, incluindo recenseamentos, entrevistas e pesquisas. Isto, em um contexto de ausência de políticas estatais de coleta sistemática e desagregada de dados, limita a elaboração e avaliação de políticas públicas eficazes voltadas ao combate de formas de violência e discriminação com base na orientação sexual e identidade/expressão de gênero.

Quanto a isso, a Comissão lembra que a coleta de dados estatísticos é necessária para medir de maneira uniforme e precisa o predomínio e as tendências da violência e da discriminação. Tais processos devem, além disso, considerar diversas interseccionalidades que atravessam as pessoas bissexuais e pansexuais, como gênero, idade, origem étnico-racial, identidade e expressão de gênero, diversidade corporal, características sexuais, situação de mobilidade humana, situação socioeconômica, condição de defensora de direitos humanos ou de pessoa privada de liberdade.

Nesse sentido, a CIDH exorta os Estados membros da OEA a adotar políticas públicas e medidas estatais baseadas nos dados obtidos que incluam as necessidades específicas das pessoas bissexuais e pansexuais nas diversas esferas das suas vidas, como a educação, o trabalho e a saúde, incluída a saúde sexual e reprodutiva. Dentre tais políticas e medidas devem ser incluídas aquelas orientadas a tornar visível e a educar sobre as experiências de vida, para prevenir a estigmatização, o questionamento e os atos de discriminação e violência exercidos contras essas pessoas.

Finalmente, reitera que a coleta de dados deve ser realizada por pessoas devidamente capacitadas e treinadas e que os sistemas estatais de recenseamento populacional e de outros órgãos oficiais devem ser adequados para o recebimento de informações sobre orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e características sexuais, criando mecanismos para manter a segurança e confidencialidade e preservar a vida e a integridade das pessoas LGBTI.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA neste campo. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 250/21

9:45 AM