A CIDH atualiza o registro de vítimas fatais no contexto da crise de direitos humanos iniciada em abril de 2018 na Nicarágua

15 de novembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anuncia a atualização do registro de vítimas fatais no contexto da crise de direitos humanos iniciada em 18 de abril de 2018 na Nicarágua, e a página na internet do Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI).

Desde a realização da sua visita de trabalho à Nicarágua, realizada entre 17 e 21 de maio de 2018, a Comissão Interamericana vem realizando um trabalho histórico de monitoramento e registro de informações sobre as vítimas das graves violações de direitos humanos ocorridas no âmbito da resposta estatal violenta aos protestos sociais. Quanto a isso, o relatório da sua visita ressalta que tais violações resultaram do uso excessivo da força, incluindo a força letal, por parte de agentes estatais e forças paraestatais, reportando 212 vítimas fatais, com a advertência de que a situação de violência ainda estava em curso no momento da publicação, estando as cifras sujeitas a mudanças e atualizações.

A atualização do registro de vítimas fatais no contexto da crise indica ao menos 355 vítimas durante a repressão aos protestos sociais entre 18 de abril e 31 de julho de 2019. Segundo a discriminação de gênero, 15 seriam mulheres e 340 homens. Além disso, 27 do total de vítimas seriam crianças e adolescentes. Os dados também indicam que 23 agentes da Polícia Nacional perderam a vida nesse contexto.

Para a atualização desse registro, foram analisadas e sistematizadas diversas fontes, tais como: informações parciais trazidas pelo Estado da Nicarágua; dados e testemunho coletados pelo Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI-Nicarágua); cifras e análises de organismos internacionais; assim como os relatórios publicados pela Comissão da Verdade, Justiça e Paz da Nicarágua. A CIDH conta com as informações e com os 1.786 testemunhos recebidos pelo MESENI desde a realização da visita de trabalho em 2018 até o presente, por meio de trabalho colaborativo que mantém com organizações de direitos humanos e pessoas defensoras no país. Nesse sentido, se destaca a natureza dinâmica desse registro, que se encontra em construção e atualização permanentes.

A Comissão Interamericana lembra ao Estado da Nicarágua sua obrigação de investigar todos os atos violentos praticados no contexto da crise, de maneira imparcial e com a devida diligência, com o propósito de colocar um fim à impunidade. Além disso, deve adotar as medidas necessárias para a superação da crise e o restabelecimento da institucionalidade democrática, iniciando processos que promovam a verdade, a justiça e a reparação às vítimas.

Em face da ausência de informações oficiais, a CIDH lembra o dever indelegável do Estado da Nicarágua de manter e publicar informações precisas e fidedignas sobre as vítimas das violações de direitos humanos. E reitera sua permanente disposição para reunir as informações obtidas, e colaborar e prestar assistência técnica necessária que contribua para restabelecer a plena vigência dos direitos humanos no país, no âmbito do seu mandato; inclusive mediante a presença do MESENI in loco.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 302/21

5:20 PM